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MODELO DE CONTRATOS EM GERAL

Por:   •  3/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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CONTRATOS EM GERAL

CONTRATO – É o negócio jurídico realizado quando duas ou mais partes, por vontade própria, resolvem adquirir, modificar ou extinguir direito e obrigações com relevância patrimonial.

REQUISITOS PARA CONDIÇÕES DE VALIDADE

A) REQUISITOS OBJETIVOS {Agente capaz - capacidade específica => capacidade geral para

Realizar negócio jurídico, mas que alguma situação precisa de uma formalidade autorizada para a realização do negócio jurídico.

- assistência ou representação

{Objeto lícito

{Possível

{Determinado ou determinável

{Forma prescrita ou não defesa em lei

B) REQUISITOS SUBJETIVOS {Consentimento - vícios, erro, dolo, coação e fraude.

{Autonomia – direito de escolha de efetivar o contrato

C) REQUISITOS FORMAIS {Livre - liberdade de efetivar o contrato sem

necessidade de qualquer solenidade,

ou seja, contratos não solene.

Art. 107 C.C

{Exigida em lei (solene) – quando a lei exige uma formalidade ex.: contrato de bens imóveis.

Art. 108 C.C

{Contratual – as partes decidem.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DOS CONTRATOS

• AUTONOMIA DA VONTADE – Ampla liberdade de contratar. As partes têm a faculdade de celebrar contratos da melhor maneira que lhe convier.

• CONSENSUALISMO – É o princípio em que a vontade não esteja viciada. Art. 482 C.C

• SUPREMACIA DA ORDEM PÚBLICA – Função social, segurança nos negócios jurídicos, prevalência do interesse público, pelas normas de ordem pública, pelos bons costumes e pela revisão dos contratos - limita o princípio da autonomia da vontade, evitando a desproporcionalidade respaldando os valores humanos. Todo contrato não deve ferir o interesse da coletividade, ou seja, interesse coletivo.

• RELATIVIDADE DOS EFEITOS – É o princípio que estipula que o que foi acordado só gere efeitos entre as partes contratantes * Admite-se exceção. Efeitos só para as partes (e sucessores) não afetando terceiros.

• BOA-FÉ E IMPROBIDADE – As partes ao contratar devem agir de forma correta e verdadeira, presumindo-se que estão de boa-fé.

• ONEROSIDADE OU DA REVISÃO DOS CONTRATOS – Opõe-se ao da obrigatoriedade, pois ocorrendo fatos supervenientes de forma extraordinária e imprevisível, permite-se a resolução ou revisão contratual por onerosidade excessiva a uma das partes. (Rebus sic stantibus) – imprevisão art. 478 C.C

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