MODELO DE CONTRATOS EM GERAL
Por: Wesley Araújo • 3/9/2018 • Trabalho acadêmico • 527 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
CONTRATOS EM GERAL
CONTRATO – É o negócio jurídico realizado quando duas ou mais partes, por vontade própria, resolvem adquirir, modificar ou extinguir direito e obrigações com relevância patrimonial.
REQUISITOS PARA CONDIÇÕES DE VALIDADE
A) REQUISITOS OBJETIVOS {Agente capaz - capacidade específica => capacidade geral para
Realizar negócio jurídico, mas que alguma situação precisa de uma formalidade autorizada para a realização do negócio jurídico.
- assistência ou representação
{Objeto lícito
{Possível
{Determinado ou determinável
{Forma prescrita ou não defesa em lei
B) REQUISITOS SUBJETIVOS {Consentimento - vícios, erro, dolo, coação e fraude.
{Autonomia – direito de escolha de efetivar o contrato
C) REQUISITOS FORMAIS {Livre - liberdade de efetivar o contrato sem
necessidade de qualquer solenidade,
ou seja, contratos não solene.
Art. 107 C.C
{Exigida em lei (solene) – quando a lei exige uma formalidade ex.: contrato de bens imóveis.
Art. 108 C.C
{Contratual – as partes decidem.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DOS CONTRATOS
• AUTONOMIA DA VONTADE – Ampla liberdade de contratar. As partes têm a faculdade de celebrar contratos da melhor maneira que lhe convier.
• CONSENSUALISMO – É o princípio em que a vontade não esteja viciada. Art. 482 C.C
• SUPREMACIA DA ORDEM PÚBLICA – Função social, segurança nos negócios jurídicos, prevalência do interesse público, pelas normas de ordem pública, pelos bons costumes e pela revisão dos contratos - limita o princípio da autonomia da vontade, evitando a desproporcionalidade respaldando os valores humanos. Todo contrato não deve ferir o interesse da coletividade, ou seja, interesse coletivo.
• RELATIVIDADE DOS EFEITOS – É o princípio que estipula que o que foi acordado só gere efeitos entre as partes contratantes * Admite-se exceção. Efeitos só para as partes (e sucessores) não afetando terceiros.
• BOA-FÉ E IMPROBIDADE – As partes ao contratar devem agir de forma correta e verdadeira, presumindo-se que estão de boa-fé.
• ONEROSIDADE OU DA REVISÃO DOS CONTRATOS – Opõe-se ao da obrigatoriedade, pois ocorrendo fatos supervenientes de forma extraordinária e imprevisível, permite-se a resolução ou revisão contratual por onerosidade excessiva a uma das partes. (Rebus sic stantibus) – imprevisão art. 478 C.C
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