MODELO DE EXEC 732
Por: marianecampos • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 776 Palavras (4 Páginas) • 490 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___________________
Nome, nacionalidade, est civil, profissão, portador do RG nº ______________ e inscrita no CPF nº ________________, e Nome , púbere e Nome, menor impúbere, devidamente assistida/representado por sua genitora nome, , est civil, profissão, portador do RG nº ______________ e inscrita no CPF nº ________________, todos residentes e domiciliados à Rua __________________, nº ___________, Bairro ______________, CEP ______________, Cidade/ Estado, por sua advogada que esta subscreve, vêm respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com fulcro no art. 732 do CPC
em face de Nome, nacionalidade, est civil, profissão, portador do RG nº ______________ e inscrita no CPF nº ________________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Ficou estabelecido nos autos do termo de acordo firmado dia 02 de outubro de 2003 na 2ª Vara de Família na Comarca de ___________________, que o executado pagaria a título de alimentos a parte autora supracitada, a importância _____% (descreve porcentagem) do salário mínimo vigente, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, tudo conforme cópia do termo de acordo, que segue anexo.
Contudo, o executado não vem cumprindo com a sua obrigação, estando em atraso nos meses de ___________________. Neste sentido, o executado não passou nenhum valor a titulo de pensão alimentícia as partes autoras durante todos esses vinte e um meses.
Assim sendo, o valor real da dívida no período acima mencionado é de R$ ___________ (descreve valor) devidos aos autores a título de alimentos atrasados, como segue planilha anexa, que deverão ser corrigidos e atualizados quando do pagamento.
DO DIREITO
A Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, que regula a prestação de alimentos, aduz em seus artigos 18 e 19:
"Art. 18 Se, ainda assim, não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença, na forma dos arts. 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil."
"Art. 19 O juiz, para instrução da causa, ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias."
Requer-se, então, que o executado seja compelido ao pagamento das parcelas de pensão alimentícia não pagas, devidamente autorizado pelo art. 732 do CPC:
Art. 732. A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.
Parágrafo único. Recaindo a penhora em dinheiro, o oferecimento de embargos não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
O referido capítulo dispõe sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente, bem como sua forma de processamento nos artigos 652 e 653, ambos do CPC, conforme segue:
Art. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
§ 1o Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
§ 2o O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655).
§ 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
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