MODELO DE PEÇA TRABALHISTA
Por: Éder Salles • 19/3/2020 • Tese • 2.977 Palavras (12 Páginas) • 127 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA____ª VARA DO TRABALHO DE NATAL - RN
10 linhas
SUZANA, nacionalidade, estado civil, domestica, nascida no dia... Nome da mãe ..., portadora da Carteira de Trabalho e Previdência Social n° ..., Série..., e inscrito no registro geral sob o n°..., SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n°..., inscrito no Plano de Integração Social n°...................., E-mail..................................., residente e domiciliado na Rua.... n°..., Município de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, CEP:... vem, por meio de seu advogado que esta subscreve conforme procuração anexa aos autos doc. 02, com escritório estabelecido na Rua............ n°, Bairro................, Cidade................, Estado..., Cep:..........., vem mui respeitosamente diante de vossa Excelência, propor.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 852- A DA CLT C.C 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVEL,
em face de Moraes, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na Rua..., n°..., Município de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, CEP:..., pelas razões de fato e direito a seguir aduzidos:
1- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Conforme entendimento do 5ª, LXXIV da CF c/c o artigo 790, § 3° da CLT, o juiz poderá conceder a justiça gratuita para arcar com os gastos processuais quando comprovada a necessidade do reclamante, no caso concreto se verifica que é o caso em tela, uma vez que não pode a reclamante suportar as despesas do processo em colocar em risco o sustento de sua família, conforme se comprova a sua necessidade por documento acostado aos autos, dessa forma requer o benefício.
2 - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:
Conforme entendimento do antigo 5ª inciso XXXV - a lei não excluirá do poder judiciário, lesão ou ameaça a direito, no caso em tela se trata de uma reclamatória onde de comprova de plano o direito ameaçado ora pleiteado, e quanto a comissão de conciliação prévia não é obrigatória conforme já se confirmou por ADIN julgada pelo Supremo Tribunal de Justiça, dessa forma requer que se aceita a presente reclamatória.
3 - DOS FATOS E DO CONTRATO DE TRABALHO:
A reclamante foi admitida em 15.06.2015, para trabalhar como doméstica para a família Moraes nessa ocasião celebrou contrato de experiência com prazo de 45 dias.
Acontece que ao termino dos 45 dias a reclamante continuou trabalhando normalmente á família sem qualquer prorrogação contratual.
Durante todo o período trabalhado a reclamante sofreu descontos em seu salário, qual fora 10% a título de vale transporte e 25% a título de alimentação consumida no emprego.
A reclamante teve o seu contrato extinto em 15.09.2015 data em que foram pagas as verbas rescisórias da seguinte forma: 3/12 avos de férias acrescidas de 1/3 e 3/12 avos de 13° salário proporcional.
4 - DA JORNADA DE TRABALHO E DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS:
A reclamante laborava de segunda a sexta-feira, das 7h00min às 16h00min, com meia hora de intervalo intrajornada.
Quando a reclamante viajou com a família para Gramado – RS teve a sua jornada de trabalho alterada para das 8h00min às 17h00min com uma hora de intervalo intrajornada.
Em concordância com a Lei complementar n° 150/2015, art. 2° § 4°, ‘’ in verbis ‘’
Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
§ 4o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.
Como é desconhecido qualquer acordo escrito entre a reclamante e a reclamada a cerca de compensação de horas, e levando em conta que a reclamante trabalhava em uma jornada de 8h30min todos os dias é cabível a condenação da reclamada ao pagamento dos 30 minutos extras.
Aplicando-se os reflexos nas seguintes verbas: aviso prévio, férias com acréscimo de 1/3, 13° salário proporcional e FGTS.
5 – DA CONVERSÃO AUTOMATICA DO CONTRATO DE TRABALHO.
Conforte extraímos dos fatos, a reclamante quando fora contratada pela família Moraes celebrou um contrato de experiência de 45 dias.
Acontece que após o termino do prazo estipulado no Contrato de experiência a reclamante não realizou a sua prorrogação.
Conforme o Artigo 5°, § 2° da Lei Complementar – LC n° 150/2015. ‘’in verbis’’
Art. 5o O contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias.
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