MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Cheylane • 6/9/2016 • Trabalho acadêmico • 3.310 Palavras (14 Páginas) • 758 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA CAPITAL.
JUSTIÇA GRATUITA
FULANA DE TAL, brasileira, solteira, vendedora, portadora da carteira de identidade de nº... SSP/, com o CPF/MF nº... , CTPS nº... e série..., residente e domiciliado..., por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de CICLANO DE TAL, empresário individual, inscrito no CNPJ no, com endereço nesta Cidade..., pelas razões de fato e de direito a seguir alinhadas:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O art. 99 do Novo Código de Processo Civil concede ao Requerente o direito de formular, em sua peça inaugural, pedido de concessão da justiça gratuita, verbis:
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso”.
Ainda, conforme parágrafo terceiro do supracitado artigo, o direito à gratuidade da justiça é presumido através da simples afirmação de que a parte Requerente não tem condições de prover as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo da própria manutenção, literis:
“(…)
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
É importante, também, destacar que o fato da Postulante dispor de assistência de advogado particular não impede que seja concedida tal assistência, de acordo com o parágrafo quarto do mesmo artigo:
“(…)
§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.
Logo, diante da garantia legal acima, requer digne-se Vossa Excelência, com o despacho que receber a ação, deferir a justiça gratuita à Requerente.
2. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida em 14.03.2015 para exercer a função de vendedora, percebendo remuneração no valor de R$-600,00 (seiscentos reais) conforme recibos em anexo (prova 01), ou seja, salário inferior ao piso salarial para comércio, e ainda era paga de forma fracionada e com a denominação de “vale”. A Reclamante laborava de segunda a sexta feira das 08:00hs às 12:00hs e das 14:30 às 18:00hs, com intervalo de 2 (duas) horas e aos sábados das 08:00hs às 12:00hs.
Vale dizer que a Reclamante recebia comissão por venda, já que por cada unidade de óculos que vendia recebia a quantia de R$-5,00 (cinco reais) e caso vendesse mais de 10 (dez) óculos recebia R$-10,00 (dez) reais por cada, tirando em média por mês R$-50,00 (cinquenta reais).
A Reclamante, também, durante todo período contratual, por diversas vezes, extrapolava sua jornada de trabalho, já que o Reclamado marcava consultas para seus clientes após as 18:00hs e a Reclamante só encerrava sua jornada depois das 19:00hs. No mês de dezembro de 2015 não gozou de sua intrajornada em sua totalidade, apenas dispondo do tempo necessário para fazer sua refeição, ou seja, no máximo 10 (dez) minutos) voltando a trabalhar logo após o término.
Em 24 de março de 2016, a Reclamante foi dispensada sem justa causa, tendo o Reclamado pedido que a mesma trabalhasse na empresa até o dia 29.03.2016, pois o mesmo se ausentaria em virtude de uma viagem, tendo a Reclamante atendido o pedido do Reclamado, que até a presente data não pagou as verbas rescisórias, mesmo tendo feito promessas.
Informa-se, Excelência, que, ao longo do tempo em que a Reclamante trabalhou para o Reclamado não foi feita anotação na sua CTPS.
A Reclamante durante todo o pacto laboral desenvolveu função com zelo e eficiência diante de todas as funções que lhe foram atribuídas, tendo dedicação exclusiva nos serviços do Reclamado, não tendo nenhum tipo de reclamação contra si.
Assim, considerando-se as condutas ilícitas do Reclamado, vez que não assinou e não deu baixa na CTPS da Reclamante, assim como a falta de pagamento das verbas rescisórias a que faz jus, necessária o ajuizamento da presente ação, para ver o seu direito alcançado.
03. DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – ANOTAÇÃO E BAIXA DA CTPS
Conforme fundamentado nos fatos, o contrato de trabalho da Reclamante nunca fora anotado em sua CTPS. Destarte, deve a empresa ser condenada a proceder a anotação e baixa da CTPS, sendo no período de 14.03.2015 a 29.03.2016, na função de vendedora, e percebendo o salário de comércio no valor de R$-960,00 (novecentos e sessenta reais), mais quantia de R$-50,00 (cinquenta reais) como vendedora comissionista, perfazendo-se o tal de R$- 1.010,00( hum e dez reais).
É imperioso salientar que a relação entre a Reclamante e a empresa Reclamada possui todos os pré-requisitos para a configuração do vínculo de emprego, previstas no art.3ª da CLT, litteris:
Art. 3º: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."
Ou seja, a Reclamante sempre laborou exclusivamente para empresa, estava subordinada a mesma, obedecendo ordens e comandos, os quais eram cumpridos fielmente, assim como a Reclamada sempre pagou salário a Reclamante, mesmo que sempre inferior ao salário mínimo previsto para o comércio, como já supradito, correspondia ao de R$-960,00 por mês.
Nesse diapasão, Excelência, a princípio requer o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Reclamante e a Reclamada, com a consequente anotação e após baixa da CTPS, e, caso a empresa não cumpra sua obrigação de fazer, que seja efetuado pela Secretaria da Vara, como dispõe o artigo 39, § 1º e § 2º, da CLT, penalizando-se o Reclamado nos termos legais.
No mais, registre-se que é um direito fundamental do trabalhador ver o contrato de trabalho registrado na CTPS, conforme o previsto no art. 29, da CLT, determina que o registro seja feito no exíguo prazo de 48 horas, após a admissão do trabalhador, o que não ocorreu no caso em apreço.
...