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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  11/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  942 Visualizações

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EXCELSENHOR JUIZ FEDERAL DA __VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE MACAPÁ- AP.

ANTONIO, brasileiro, . . , técnico em laboratório, portador da RG: . . .- SSP,CPF: . . . , e CTPS: . . . PIS: . . ., residente e domiciliado na rua . . ., nº. . . , Bairro: . . ., CEP: . . . , vem ante vossa excelência, PROPOR RECLAMAÇAO TRABALHISTA. Em face de DELTA LTDA situada na rua . . . , nº. . ., bairro: . . . , CEP: . . . ,pelos fatos e fundamento abaixo expostos:

1- DO CONTRATO DE TRABALHO

O requerente foi contratado para exercer a função de técnico de laboratório, mediante remuneração de R$1.800.00( mil e oitocentos reais) por mês, sua contratação ocorreu em 20.10.2010 e com sua demissão em 14.09.2012 sem justa causa.

E o contrato de trabalho é considerado um acordo que corresponde a relação de emprego, não importa qual atividade ( art.442, § único).

1.1- DA VERDADE DOS FATOS:

Ocorre que, alguns dias antes de sua demissão alguns fatos atípicos aconteceram, o reclamante fala que alguns dias ocorreram o “CORTE DE PONTO” (27, 28, 29 e 30/09), e que ocorria eventualmente piadas sobre o seu trabalho e desenvolvimento do mesmo, ocorreu ainda chamadas de atenção simplesmente pelo fato de ser míope.

2- DAS VERBAS RESCISÓRIAS:

  É assegurado a todo empregado, quando não tenha dado ele motivo para cessação da relação de trabalho, tendo ele direito a indenização. (art.477, ”Caput”-CLT)

2.1- DO AVISO PREVIO:

O reclamante não deu justa causa à rescisão do contrato. Mas quando isso aconteceu por vontade do empregador, a reclamada deixou de comunicar ao reclamante com antecedência de seu Aviso Prévio. Sabendo a mesma que deveria avisar no mínimo 30 dias antes da sua demissão, deixando assim de cumprir a norma lega.

Logo, terá direito a salario correspondente ao prazo do aviso prévio, como a falta de aviso prévio foi causada pelo empregador. (art.487-§1º, CLT)

2.2- FÉRIAS PROPOCIONAIS:

Sabe-se que as férias sempre são contadas do mês que o empregado começou a trabalhar, neste caso, 20.10.2010, deixando de observar a data da anotação da CTPS, que foi apenas ocorreu em 15.08.2011. Pois se não for assim reconhecido seu tempo de trabalho, o reclamante será prejudicado e seus direitos violados.

2.3- SALDO DE SALÁRIO:

Outro fato relevante a este juízo é uma pendência salarial do mês de AGOSTO do ano de 2012, levando em consideração que sua CTPS foi anotada em 15.08.2011. Por isso, faz jus ao pagamento adicional do saldo de salario.

2.4- DA ANOTAÇÃO DA CTPS:

É obrigatória a anotação da CTPS, e por isso terá a reclamada o prazo de 48hs para realização esta Obrigação, juntamente com a data de admissão. (29- CLT). Ocorre que a CTPS do reclamante em 15.08.2011, porem teve sua contratação em 20.10.2010, existindo assim um ato infracional por parte da reclamada.

2.5- DANOS MORAIS POR ASSÉDIO:

O dano moral gera o dever de indenizar, e o ocorrido com o reclamante gera a mesma obrigação, e o que ocorreu com o empregado foi uma violência psíquica pelo fato de ser míope, tudo praticado em seu local de trabalho, ode sofreu praticas de atos, gestos, palavras e comportamentos vexatórios e humilhantes, referindo-se a seu agir e sua conduta na realização de suas atividades trabalhistas.

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