MODELO DE RESE
Por: Thamires Nayara da Cunha • 17/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 573 Palavras (3 Páginas) • 1.352 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A)SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DO TRIBUNAL DO JURÍ DA COMARCA DE ___ ESTADO DO ___.
Processo criminal nº _
JERUSA, já qualificada nos autos em epígrafe, na ação penal que lhe move o Ministério Público, na ação que por intermédio de seu advogado, ao final assinado, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 581, IV do Código de Processo Penal (CPP), interpor,
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Outrossim, requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência mantenha a respeitável decisão, requer seja o presente recurso remetido ao Egrégio Tribnal competente por força do contido no artigo 589 do CPP.
Termos em que,
pede deferimento.
Local, 9 de agosto de 2013.
ADVOGADO
OAB/UF Nº
Razões de Recurso em Sentido Estrito
Processo Criminal nº ___
Recorrente: Jerusa
Recorrido: a Ministério Público
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ____,
Colenda Câmara,
Ínclitos Desembargador Relator,
Em que pese o notório conhecimento do douto magistrado da Vara do Tribunal do Juri da Comarca de Estado do, a respeitável decisão de pronuncia, não merece prosperar pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DOS FATOS
Consta na denúncia que na data de, a recorrente Jerusa ao tentar realizar uma ultrapassagem de um veículo que estava abaixo da velocidade permitida, colidiu com o motociclista Diogo, que estava em alta velocidade. A recorrente prestou o devido socorro à vítima, porém, esta não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Após as investigações e instaurado o inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia contra a recorrente, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade eventual, em razão da recorrente não ter ligado a seta do veículo no momento da ultrapassagem, argumentando o MP a imprevisão da recorrente acerca do resultado que poderia causar e também alegou que a mesma não prestava a devida atenção no trânsito. O Excelentíssimo Juiz acolheu a denuncia e pronunciando a ré, razão pela qual não vê outra alternativa a não ser recorrer desta decisão equivocada.
- FUNDAMENTO
Conforme narrado, a decisão de primeira instância pronunciou a ré pelo crime de homicídio simples, na modalidade dolo eventual, com fulcro nos artigos 121 e 18, I do Código Penal (CP).
Acontece que, no caso em tela não há o que se falar em dolo eventual, pois em nenhum momento quis assumir o risco, tão pouco queria atingir o resultado morte, o que foge da teoria de animus necandi.
Alegar que o fato de não ter ligado a seta para realizar a ultrapassagem, enseja em dolo eventual é desproporcional, pois essa atitude é um ato de imprudência, que talvez não teria ocasionado a morte da vitima Diogo se ele não estivesse em alta velocidade.
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