MODELO DE SENTENÇA
Por: Daiana Ferreira • 15/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 463 Palavras (2 Páginas) • 135 Visualizações
Aluna: Daiana da Costa Ferreira
PROCESSO:
AUTOR: BEATRIZ, representada por sua genitora MARIA
RÉU: JOSÉ
SENTENÇA
Trata-se de ação de regulamentação de visitas cumulada com alimentos proposta por BEATRIZ, representada por sua genitora MARIA, em face de JOSÉ, alegando, a autora, a necessidade da majoração dos alimentos que vem sendo prestados à menor, de 04 (quatro) para 05 (cinco) salários mínimos, bem como a alteração dos dias em que o pai teria Beatriz consigo, tendo em vista o descumprimento, do último, do que fora pré-acordado.
A autora aduz na exordial que José, ora réu, prestaria pensão alimentícia no equivalente a 4 (quatro) salários mínimos e buscaria Beatriz na escola às sextas, às 18h, horário de saída escolar, e a levaria à casa de Maria no domingo à noite. Ocorre que Maria fora notificada pela escola que José não busca a menor no horário combinado, bem como informa que o que vem sido pago a título alimentício não supre as necessidades atuais.
Com a petição inicial de fls. 02/06 vieram os documentos de fls. 07/15;
Às fls. 18 consta o mandado de citação positivo de José;
Às fls. 20/25 foi juntado contestação;
Às fls. 26 foi designada audiência de conciliação, bem como as intimações.
Audiência realizada em 24 de outubro de 2017. Compareceram as partes acompanhadas de seus patronos.
A autora se reporta aos termos da inicial, pleiteando o aumento de 4 (quatro) para 5 (cinco) salários mínimos e que o Sr. José passe a buscar a menor Beatriz aos sábados e a entregá-la aos domingos.
Pelo Réu foi dito não possuir condições financeiras de arcar com a majoração, podendo, apenas, prestar o que já vem sido pago pelo mesmo e recusa a hipótese de alteração dos dias e pernoites, alegando não ter descumprido com os horários anteriormente acordados.
Ouvidas as testemunhas.
Com a palavra o Ministério Público se posiciona favorável ao pleiteado pela autora quanto a visitação e opina pela permanência dos 4 (quatro) salários, tendo em vista que este valor já vem sido devidamente pago pelo genitor.
Pelo réu foi reconsiderada a alteração dos dias de visita.
É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
Compulsando os autos, tendo em vista a manifestação das partes em audiência e pela prevalência do bem estar da menor, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de regulamentação de visitas, devendo o réu buscar a menor aos sábados, pela manhã, e a entregá-la na residência de Maria aos domingos, às 18h.
Quanto ao pedido de majoração da prestação alimentícia, JULGO IMPROCEDENTE, fixado, portanto, 04 (quatro) salários mínimos, como já vêm sido prestado, sem que haja prejuízo tanto para a menor, quanto para o sustendo do Réu e sua família.
Por conseqüência, JULGO EXTINTO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
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