MODELO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Por: clarice braga • 8/7/2018 • Monografia • 318 Palavras (2 Páginas) • 956 Visualizações
P R O C U R A Ç Ã O
OUTORGANTE: WANDERSON ALVES MARTINS, Brasileiro, Casado, pintor, RG nº 50.162.179-9, inscrito no CPF sob o número 049.926.536-00, residente e domiciliado na Rua Mauá, 401, Carapicuíba/SP, CEP: 06395-320.
OUTORGADO: ROSANGELA BRAGA TOLENTINO, Brasileira, Solteira, advogada, inscrita na OAB/SP, sob o número 398.288 e no CPF sob o número 414.656.778-52 residente e domiciliado na cidade de São Paulo, com escritório na Rua Avenida Paulista, 1079, São Paulo/SP, CEP: 01311-200.
PODERES: pelo presente instrumento o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para o foro em geral, com cláusula "ad-judicia et extra", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para receber citação inicial, confessar, e conhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo agir em Juízo ou fora dele, assim como substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido.
FINALIDADE: para o fim de apresentar contestação e realizar quaisquer atos na ação de alimentos, processo nº 1002572-92.2018.8.26.0223.
SÃO PAULO, 01 de junho de 2018
____________________________
WANDERSON ALVES MARTINS
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
Eu, WANDERSON ALVES MARTINS, Brasileiro, Casado, pintor, RG nº 50.162.179-9, inscrito no CPF sob o número 049.926.536-00, residente e domiciliado na Rua Mauá, 401, Carapicuíba/SP, CEP: 06395-320, DECLARO, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não tenho condições de arcar com as despesas inerentes ao presente processo, sem prejuízo do meu sustento e de minha família, necessitando, portanto, da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Requeiro, ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo.
São Paulo, 01/06/2018
____________________________________________
WANDERSON ALVES MARTINS
...