MODELO DEFESA DE MULTA
Por: Libion Nepomuceno • 21/2/2018 • Tese • 568 Palavras (3 Páginas) • 7.126 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DA SUPERINTENDÊCIA DE TRÂNSITO DA CIDADE DE SALVADOR-BA.
RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA MULTA POR ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO (NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO)
Nome, brasileiro, solteiro, profissão, portador da Cédula de Identidade RG de nº...-SSPDS/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado à Rua..., endereço eletrônico: ..., telefone.. Vem, mui respeitosamente, perante VOSSA SENHORIA, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra multa prevista no art. 181, XV, CTB - estacionar em desacordo com a regulamentação (na contramão de direção), pelos fatos e fundamentos a seguir.
- DOS FATOS.
O Requerente, condutor do veículo autuado, recebeu a notificação de autuação na sua residência em janeiro deste ano, autuada por infringir o art. 181, XV, do CTB (multa média), eis ter estacionado em desacordo com a regulamentação (na contramão de direção), no local (da infração): rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Salvador-BA, por volta das XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX do dia XX mês e ano.
É a síntese.
- DAS RAZÕES DE DIREITO.
Considerando que a TRANSALVADOR, visa a prática da educação no trânsito e que o Requerente não colocou em risco o trânsito daquele local, respeitando-se todo o capítulo III das normas gerais de circulação e conduta, previsto na Lei de n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, faz-se necessário, in casu, aplicar o teor do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro:
L. 9.503/97, art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Nessa linha de raciocínio, o art. 267/CTB pode ser aplicado à discricionariedade do administrador público, desde que sejam observados determinados requisitos, quais sejam:
a) infração de natureza leve ou média: veja o teor da notificação - estacionar em desacordo com a regulamentação (na contramão de direção). Base legal: art. 181, inciso XV do CTB. Natureza: média;
b) não reincidência específica no período de doze meses: o sistema administrativo não identifica qualquer registro de multa, seja pelo número do Renavam de n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, seja pela CNH da requerente-idosa de n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, bem como não há qualquer processo de recurso pendente (doc. Anexo);
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