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MODELO MONOGRAFIA

Por:   •  19/10/2017  •  Monografia  •  17.545 Palavras (71 Páginas)  •  430 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UnC

CURSO DE DIREITO

JORDAN CARINA SEPKA

O LEIGO NO TRIBUNAL DO JÚRI

MAFRA

2016

JORDAN CARINA SEPKA

O LEIGO NO TRIBUNAL DO JÚRI

Monografia apresentada como exigência para a obtenção do título de Bacharel em Direito, do Curso de Direito, ministrado pela Universidade do Contestado – UnC Mafra, sob orientação do professor Eduardo Borges.

MAFRA

2016

SUMÁRIO

CAPÍTULO I – O INSTITUTO DO TRIBUNAL DO JÚRI        5

1.1 O CONCEITO DE TRIBUNAL DO JÚRI        5

1.1.1 Origem histórica do Tribunal do Júri        6

1.1.2 A implantação do Tribunal do Júri no Brasil        8

1.2 A DINÂMICA DO TRIBUNAL DO JÚRI        12

1.2.1 Primeira fase: Judicium acusationes – Oferecimento da denúncia        14

1.2.2 A citação do réu        15

1.2.3 Audiência de instrução        16

1.2.4 Dos debates        17

1.2.5 Absolvição sumária        18

1.2.6 Desclassificação        18

1.2.7 Impronúncia        18

1.2.8 Pronúncia        19

1.3 A SEGUNDA FASE: JURIDICIUM CAUSAE        20

1.3.1 Desaforamento        21

1.3.2 A sessão de julgamento        22

1.3.3 Aspectos formais        22

1.3.4 Das testemunhas        23

1.3.5 Recusa de Jurado Sorteado Pelas Partes e Cisão de Julgamento        24

1.3.6 Debates em plenário        24

1.3.7 Materialidade dos fatos        25

CAPÍTULO II - O TRIBUNAL DO JÚRI COMO UMA INSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA        27

2.1 O TRIBUNAL DO JÚRI COMO CLÁUSULA PÉTREA        27

2.1.1 Princípios constitucionais regentes do Tribunal do Júri: Plenitude de defesa.        29

2.1.2 O sigilo das votações        30

2.1.3 A soberania dos veredictos        31

2.1.4 Da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida        32

2.1.5 Dos crimes que não possuem atribuição para o veredito do Tribunal do Júri        33

2.2 CORRENTE POSITIVA À MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DO JÚRI: A LEGITIMIDADE DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL        34

2.2.1 As mudanças trazidas pela Lei 11.689/2008        36

2.2.2 A garantia da participação popular na justiça        40

2.2.3 O caso dos irmãos Naves        42

2.3 A CORRENTE CONTRÁRIA A MANUTENÇÃO DO INSTITUTO: A INCOMPATIBILIDADE DO JÚRI COM O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO        44

2.3.1 A ausência de motivação nas decisões        45

2.3.2 A arbitrariedade nas decisões proferidas pelo conselho de sentença        47

2.3.3 O peso do livre convencimento        47

2.3.4 Caso Richthofen        47

CAPÍTULO III – A (DES)IMPORTÂNCIA DOS JURADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI        48

3.1 FUNÇÃO DO JURADO        48

3.2.1 Exercício efetivo da função de jurado        48

3.1.2        A influência da mídia nas decisões        48

3.2.3 Ser jurado, um direito ou uma obrigação?        48

3.2 JÚRI POPULAR É O MELHOR REMÉDIO JURÍDICO PARA PUNIR OS CULPADOS POR CRIMES DOLOSOS CONTRA VIDA?        48

3.2.1 A inadequação do Tribunal do Júri para os dias atuais        48

3.2.2 A aplicação de mudanças para sanar as lacunas deixadas pelo instituto        48

REFERÊNCIAS        49

                


CAPÍTULO I – O INSTITUTO DO TRIBUNAL DO JÚRI

1.1 O CONCEITO DE TRIBUNAL DO JÚRI

De todas as organizações humanas, sem sombra dúvidas, a do Tribunal do Júri é a que se encontra dentre as mais antigas, sendo um dos mais dinâmicos e polêmicos temas existentes no processo penal no Brasil, é uma instituição popular e democrática, inabalável e integrada às tradições jurídicas de nosso país.[1]

Sobre o tema, ainda preceitua Tucci:

Todavia, a noção de Tribunal Popular, isto é, de determinação do julgamento de ser humano, integrante da comunidade, por seus pares, reclama no mínimo, uma certa estruturação, por mais rudimentar que seja; e também correlatamente, a observância de regras (poucas, não importa quantas...), previamente estabelecidas.[2]

O Tribunal do Júri é conceituado como um órgão especial de primeira instância do Poder Judiciário brasileiro, pertencente à Justiça Comum Estadual ou Federal. Sua formação se constitui por um juiz togado, instituído como presidente da sessão e inicialmente por 25 (vinte e cinco) jurados, sendo que dentre estes, são escolhidos 07 (sete), para integrar o conselho de sentença. Esse conselho é composto por pessoas comuns da sociedade, sorteadas de uma lista feita uma vez por ano na comarca onde residem. O conselho de sentença detém competência mínima para o processo e o veredito dos delitos classificados como crimes dolosos contra a vida, decorrendo temporáriamente, formado para sessões periódicas, sendo posteriormente extinto. Trata-se de um instituto guarnecido de soberania quanto aos veredictos, é dado de maneira sigilosa, baseado em um sistema de convicção intima e dispensável de justificativas e fundamentações por parte dos leigos julgadores.[3]

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