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MODELO PETIÇÃO ALIMENTOS CIVIL

Por:   •  20/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  996 Palavras (4 Páginas)  •  490 Visualizações

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EXMO. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE xxxxx

Processo por dependência

Autos nº xxxxxx

xxxxxxx, menor impubere representada neste ato por sua representante legal Sra. xxxxxx, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada na Rua xxxxxxx, bairro xxxx, cidade de xxxxx, vem por seu advogado in fine, procuração em anexo (doc. 01), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente;


AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS


Com fulcro no art. 733 e seguintes do CPC de acordo com as razões de fato e de direito a seguir expostas, em face de executado xxxxxxxxx, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, Bairro xxxx, São José, CEP xxxxx;        

1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

1.1. Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86(declaração de hipossuficiência em anexo).        

2. DOS FATOS

2.1        O executado foi condenado no processo nº XXXXXXX em pagamento no valor de 30% (trinta por cento) de 01 salário mínimo, conforme acordado e homologado em audiência realizada no dia 05/03/2013, in verbis“ I- o requerido prestará alimentos a sua filha no valor correspondente a 30% (trinta por cento
) de um salário mínimo nacional mensal, até o dia dez de cada mês
, mediante depósito em conta bancária no banco do Itaú, Ag. 7858, c/c 09021-5 em nome da genitora”;

2.2. Todavia, desde a presente decisão, o executado não tem efetuado o pagamento do valor condenado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, a exequente procurou o executado para saber o porquê do atraso, não obtendo nenhuma resposta do mesmo;

2.3. A exequente apresenta como valor de crédito apurado de acordo os três últimos meses JUNHO, JULHO e AGOSTO, onde a princípio já atinge o montante de R$ 715,78 (setecentos e quinze reais e setenta e oito centavos):

Valor Principal

Período

Juros

Correção Monetária

Valor Atualizado

R$ 236,40

Junho

2,35

1,68

R$ 240,42

R$ 236,40

Julho

1,64

0,93

R$ 238,96

R$ 236,40

Agosto

R$ 236,40

2.5. Diante todo exposto não resta a exequente outra alternativa que não a propositura da presente ação.

3. DO DIREITO

3.1. O estatuto adjetivo pátrio proporciona meios hábeis para se promover a execução dos alimentos fixados em sentença judicial, na forma explicitada pelo artigo 733, do Código de Processo Civil, in verbis:

“Art. 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1º - Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)         meses.§ 2º - O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.§ 3º - Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.”

3.2. Neste sentido é o entendimento de nosso Tribunal de Justiça conforme recente decisão a seguir:

“PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVIDA PELO RITO DO ART. 733 DO CPC. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 794, I, DO CPC. PRESTAÇÕES VENCIDAS SUBSEQUENTES AO AJUIZAMENTO E ANTERIORES À SENTENÇA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM SUA INTEGRALIDADE. DESCABIMENTO DA DECISÃO QUE

EXTINGUIU O FEITO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUCIONAL PELO RITO DO ART. 733 DO CPC. RECURSO PROVIDO.1. "A EXECUÇÃO pelo rito do art. 733 do Código de Processo Civil repercute a partir das três últimas parcelas em atraso anteriores ao seu ajuizamento, independentemente da data da citação do devedor" (AI nº 2004.032189-6, deste relator).        2. "O processo de EXECUÇÃO, por dívida alimentar, envolve, além das parcelas vencidas, todas as parcelas que se forem vencendo no curso da demanda, só se operando a extinção com a integralidade do seu pagamento." (AC n. 2006.012929-8, Des. Fernando Carioni)”(Apelação Cível n. 2010.074363-7, de Tijucas, Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato, DJ 17/01/2011)

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