TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

MODELO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  2/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

Página 1 de 5

Plano de aula 2

Excelentíssimo Senhor Juiz, da _____ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Tício, brasileiro, filho de (nome da mãe), estaco civil, auxiliar administrativo, portador do RG de n° ___, inscrito no CPF sob o nº _____, CTPS n° _____, NIT/PIS/PASEP n°_____, residente na _______, no município de São Gonçalo no Estado do Rio de Janeiro, CEP ______, sem endereço eletrônico, vem por meio de seu advogado que esta subscreve, nos termos da procuração (anexa), com endereço profissional _____ , município _____, no Estado do Rio de Janeiro,  CEP____, com endereço eletrônico advogado@xxxx.com, vem perante V. Ex.ª propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo RITO SUMARÍSSIMO em face de Alfa LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº _____, com endereço _______, no município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, CEP_______, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Cumpre salientar que o Reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, como consta declaração anexa, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º da CLT, combinado com o art. 99 do Código de Processo.

Desta forma, a requerente requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, ao reclamante, por este não ter condições de arcar com as custas do processo.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625-A e seguintes, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.

DOS FATOS

A reclamante foi contratada como auxiliar administrativo - jornada de trabalho de 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, como salário de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) - em 4 de janeiro de 2016, na matriz da reclamada localizada no município de Niterói, para trabalhar na filial localizada no município do Rio de Janeiro/RJ.

Entretanto, em 26 de janeiro de 2017, a reclamante foi imotivadamente dispensada, sem aviso prévio, não tendo recebido nenhum valor referente a verbas rescisórias.  Ademais a reclamante afirma que não usufrui de férias e, desde então, continua desempregada.

DOS FUNDAMENTOS

Conforme estabelece a lei, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias contatos a partir do termino do contrato ( artigo 477, § 6º, CLT).

Como já esclarecido, o reclamante foi dispensado pela reclamada sem justa causa, e, ao contrário do que determina a lei, está não lhe pagou as verbas devidas no prazo determinado.

Ademais, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, I, determina ser devida indenização ao trabalhador quando imotivadamente dispensado. O inciso XXI do mesmo artigo constitucional e o artigo 487, inciso II, estabelecem que é também garantido ao trabalhador o período de no mínimo 30 dias de aviso prévio à demissão, sendo estabelecido a CLT, em seu artigo 487, parágrafo 1º, que o empregado que for dispensado de trabalhar durante este período deverá receber o valor do salário correspondente.

A doutrina é pacífica quanto aos direitos do empregado dispensado sem justa causa, o que se pode extrair da lição do doutrinador Sérgio Pinto Martins: "O empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, cessando assim, o contrato de trabalho. Para tanto, porém, deverá pagar as reparações econômicas pertinentes." E assim prossegue, enumerando a quais verbas fazem jus tal empregado: "Terá direito o empregado a aviso prévio, salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, indenização de 40% e direito ao seguro desemprego." (Direito do Trabalho, São Paulo: Altas, 2004, p. 639.).

Desta forma, segundo aos artigos 129 e 130, da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, a reclamante tem direito a férias simples e um terço a mais do que o salário normal.

Assim como, tem direito receber as seguintes verbas rescisórias: salário devido de 26 dias, aviso prévio indenizado de 33 dias, férias proporcionais de 2/12 acrescida de um terço; 13º proporcional de 2/12; indenização de 40% do valor de FGTS depositado

No tocante ao prazo para o pagamento do valor devido, a CLT estabelece em seu artigo 477, parágrafo 6º, que as referidas verbas deverão ser pagas em até dez dias úteis quando dispensado o cumprimento do aviso prévio, cominando, em seu parágrafo 8º, multa equivalente a um salário do trabalhador em caso de descumprimento desta determinação. Ora, este é o caso do reclamante que até a presente data não recebeu qualquer valor, pelo que também faz jus ao recebimento da referida multa.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.9 Kb)   pdf (93.6 Kb)   docx (14.2 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com