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MODELO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  2/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.078 Palavras (5 Páginas)  •  200 Visualizações

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Plano de aula 2

Excelentíssimo Senhor Juiz, da _____ Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Tício, brasileiro, filho de (nome da mãe), estaco civil, auxiliar administrativo, portador do RG de n° ___, inscrito no CPF sob o nº _____, CTPS n° _____, NIT/PIS/PASEP n°_____, residente na _______, no município de São Gonçalo no Estado do Rio de Janeiro, CEP ______, sem endereço eletrônico, vem por meio de seu advogado que esta subscreve, nos termos da procuração (anexa), com endereço profissional _____ , município _____, no Estado do Rio de Janeiro,  CEP____, com endereço eletrônico advogado@xxxx.com, vem perante V. Ex.ª propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo RITO SUMARÍSSIMO em face de Alfa LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº _____, com endereço _______, no município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, CEP_______, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Cumpre salientar que o Reclamante não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, como consta declaração anexa, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º da CLT, combinado com o art. 99 do Código de Processo.

Desta forma, a requerente requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, ao reclamante, por este não ter condições de arcar com as custas do processo.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625-A e seguintes, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito.

DOS FATOS

A reclamante foi contratada como auxiliar administrativo - jornada de trabalho de 8 às 17 horas, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação, como salário de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) - em 4 de janeiro de 2016, na matriz da reclamada localizada no município de Niterói, para trabalhar na filial localizada no município do Rio de Janeiro/RJ.

Entretanto, em 26 de janeiro de 2017, a reclamante foi imotivadamente dispensada, sem aviso prévio, não tendo recebido nenhum valor referente a verbas rescisórias.  Ademais a reclamante afirma que não usufrui de férias e, desde então, continua desempregada.

DOS FUNDAMENTOS

Conforme estabelece a lei, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias contatos a partir do termino do contrato ( artigo 477, § 6º, CLT).

Como já esclarecido, o reclamante foi dispensado pela reclamada sem justa causa, e, ao contrário do que determina a lei, está não lhe pagou as verbas devidas no prazo determinado.

Ademais, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, I, determina ser devida indenização ao trabalhador quando imotivadamente dispensado. O inciso XXI do mesmo artigo constitucional e o artigo 487, inciso II, estabelecem que é também garantido ao trabalhador o período de no mínimo 30 dias de aviso prévio à demissão, sendo estabelecido a CLT, em seu artigo 487, parágrafo 1º, que o empregado que for dispensado de trabalhar durante este período deverá receber o valor do salário correspondente.

A doutrina é pacífica quanto aos direitos do empregado dispensado sem justa causa, o que se pode extrair da lição do doutrinador Sérgio Pinto Martins: "O empregador pode dispensar o empregado sem justa causa, cessando assim, o contrato de trabalho. Para tanto, porém, deverá pagar as reparações econômicas pertinentes." E assim prossegue, enumerando a quais verbas fazem jus tal empregado: "Terá direito o empregado a aviso prévio, salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, indenização de 40% e direito ao seguro desemprego." (Direito do Trabalho, São Paulo: Altas, 2004, p. 639.).

Desta forma, segundo aos artigos 129 e 130, da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, a reclamante tem direito a férias simples e um terço a mais do que o salário normal.

Assim como, tem direito receber as seguintes verbas rescisórias: salário devido de 26 dias, aviso prévio indenizado de 33 dias, férias proporcionais de 2/12 acrescida de um terço; 13º proporcional de 2/12; indenização de 40% do valor de FGTS depositado

No tocante ao prazo para o pagamento do valor devido, a CLT estabelece em seu artigo 477, parágrafo 6º, que as referidas verbas deverão ser pagas em até dez dias úteis quando dispensado o cumprimento do aviso prévio, cominando, em seu parágrafo 8º, multa equivalente a um salário do trabalhador em caso de descumprimento desta determinação. Ora, este é o caso do reclamante que até a presente data não recebeu qualquer valor, pelo que também faz jus ao recebimento da referida multa.

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