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MODELO RÉPLICA

Por:   •  27/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.793 Palavras (12 Páginas)  •  336 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE.

Processo nº 201712801127

Autor: Wagner Marcel de Santana

Réu: Luiz Gustavo Amado Santana

WAGNER MARCEL DE SANTANA, já qualificado no processo em epígrafe, vem, através de seu advogado constituído nos autos, à presença de Vossa Excelência, em atendimento ao despacho retro, manifestar-se sobre a contestação ofertada pela parte adversa, o que faz com respaldo nos fundamentos a seguir delineados:

  1. SINOPSE DA RELAÇÃO JURÍDICA

Trata-se a presente relação jurídica de Ação Revisional de Alimentos e Guarda com Pedido Liminar proposta pelo autor, ora alimentante, em virtude de significativa mudança no seu cenário econômico.

Conforme relatado na exordial, o requerente e a senhora Anne Karoline Amado, após romperem o matrimônio, invocaram a outorga jurisdicional com a finalidade de homologar acordo no que diz respeito aos alimentos e à guarda do menor demandado.

Ao homologar o primeiro acordo, mais especificamente em 2007, restou estabelecido que o autor seria responsável pelos custos das mensalidades escolares do menor, plano de assistência médico-hospitalar e odontológica, além de 15% (quinze por cento) de seu SALÁRIO BASE.

Ocorre que os anos foram passando e as responsabilidades a que o autor se obrigara sofreram inúmeras alterações, ao ponto de o seu custeio se tornar incompatível com a sua renda atual.

No tocante à guarda, decidiu-se que caberia à genitora, restando ao requerente o direito de visitas aos finais semanas alternados, bem como durante 01 (um) dia útil da semana.

Em meados de novembro de 2010, quando da realização de uma nova assentada, ficou estabelecido que a guarda permaneceria com a genitora, tendo o direito de visitas do requerente sofrido as seguintes alterações: “1- pegar o menor na escola, quinzenalmente, às sextas-feiras, devolvendo nas segundas-feiras; 2- durante a semana que o menor não estiver na companhia do pai, este o pegará às terças-feiras no colégio, após o horário escolar, devolvendo-o na quarta-feira; 3- quanto às férias, a criança ficaria em semanas alternadas com cada genitor.

Para embasar a pretensão formulada, fora anexada aos autos vasta prova documental no afã de ratificar os fatos e argumentos explicitados na peça vestibular.

Recebida a presente ação, o MM. Juízo deferiu o benefício da justiça gratuita e designou data para audiência de conciliação, a qual restou infrutífera.

Intimada para apresentar defesa, a parte ré sustenta, preliminarmente, a incorreção do valor da causa e a indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça, trazendo argumentos genéricos para impugnar tal valor concebido por este Douto Juízo, bem como para refutar o benefício já outorgado.

Mediante evidente suposição, assevera, ainda, que o autor teria condições financeiras para continuar pagando o valor acordado, simplesmente porque sua remuneração teria aumentado ao longo desses anos.

Outrossim, através de meras presunções, argumenta que a guarda compartilhada traria sérios prejuízos a sua rotina emocional e psicológica do menor, sugerindo que o direito de visita fosse ampliado.

Por fim, desconsiderando todos os argumentos e a vasta prova documental apresentada da exordial, que atesta o desequilíbrio financeiro enfrentado pelo autor, requer que este Douto Juízo julgue improcedentes os pedidos autorais em todos os seus termos.

  1. DA PRELIMINARES ARGUÍDAS

Como visto, o demandado questiona a concessão do benefício da justiça gratuita atrelada à suposta possibilidade de o alimentante poder arcar com o pagamento das despesas processuais e eventuais honorários advocatícios.

Trata-se, portanto, de matéria vastamente comprovada ao longo dos autos e, até mesmo, deferida por este Juízo.

 Soma-se a isso o fato de o requerente não ter se limitado à presunção de veracidade que possui esse benefício quando pleiteado por pessoas naturais, pelo contrário, assumiu todo o ônus probatório e comprovou as suas razões.

Além disso, o principal motivo para o ajuizamento desta demanda foi a atual dificuldade financeira enfrentada pelo demandante para arcar com suas despesas mensais e, principalmente, com o elevado valor da pensão alimentícia, visto ser responsável pelo sustento de sua nova família, de sua genitora e de seu sobrinho.

É lamentável pensar que, depois da acertada e justa concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, possa ocorrer a sua revogação, uma vez que o requerido não traz NENHUM documento que comprove a suposta “elevada situação financeira” do autor. Em verdade, limita-se, apenas, a proferir alegações destituídas de qualquer respaldo fático e jurídico, as quais somente evidenciam a sua insatisfação.

Do mesmo modo, foi alegada pelo réu suposta incorreção do valor da causa. Entretanto, NÃO trouxe aos autos elementos concretos que ensejassem tal correção, limitando-se, novamente, a suposições abstratas.

Tal alegação foi feita de maneira tão genérica que o requerido sequer indicou o valor que, aparentemente, defende como correto, quando que o direito de impugnar inclui o ônus de indicar o valor que pretende ver fixado pelo Juiz.

Diante desse cenário, com fundamento, sobretudo, na extensão das responsabilidades assumidas pelo autor, bem como na imaterialidade dos argumentos trazidos pelo réu, requer a Vossa Excelência, sensível às dificuldades abordadas, o não acolhimento das preliminares suscitadas.

  1. DA IMPERTINÊNCIA DOS ARGUMENTOS DE DEFESA

É cabível Ação Revisional de Alimentos e Guarda quando configurada mudança notória na situação financeira do alimentante ou alimentado que justifique o aumento, a diminuição ou a interrupção do dever de alimentar, bem como quando se almeja meios igualitários de convívio dos genitores para com seus filhos.

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

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