MODELOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por: terna • 22/10/2018 • Resenha • 339 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
MODELOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) PATRIMONIALISTA (até o início do sec XIX)
- Pessoalidade do governante => O governante administrava como queria.
- Clientelismo => Existia a troca de favores, eram clientes do monarca, pois depois de feito um favor, ele cobraria algo em troca.
- Nepotismo/ corrupção
b) BUROCRÁTICA (racional/ legal, até metade do século XIX) – Teoria de Max Weber, a lógica da adm pública está na lei. (separa os interesses pessoais do interesse público)
- Impessoalidade do governante
- Existência de procedimentos previamente fixados
- Rígido controle de procedimentos
- Verticalização das decisões |
c) GERENCIAL (horizontalização ---) (revê as características principais do modelo burocrático, ou seja, as estruturas rígidas, a hierarquia, a subordinação, o controle de procedimentos, passando a direcionar a atuação para o controle de resultados pretendidos. Nesse contexto, o modelo gerencial possui maior ênfase no princípio da eficiência que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, não pode ser concebido senão na intimidade do princípio da legalidade, porquanto a busca da eficiência jamais seria justificada pela postergação daquele que é o dever administrativo por excelência)
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Conjunto de normas aplicáveis a administração pública. Tem que observar as normas de caráter público, onde o interesse da coletividade tem que prevalecer como finalidade única dos atos praticados pelo administrador público.
DIREITO PÚBLICO DIREITO PRIVADO
Interesse público Interesse individual
Indisponibilidade Disponibilidade
Verticalização da relação jurídica (estados tem privilégios que o restante não tem) Horizontização da relação jurídica
Legalidade (lei legitimando a ação do estado) Liberdade (autonomia da vontade)
Publicidade (transparência) Sigilo
SISTEMATIZAÇÃO DO REGÍME JURÍDICO
As normas de natureza pública podem conceder à administração tanto prerrogativas quanto sujeições.
Prerrogativas: oferece ao agente público o poder de polícia (poder de coagir o administrado a aceitar a imposição da vontade do estado através de uma limitação do direito subjetivo do particular). Existem para defender o interesse da coletividade colocando a administração pública em relação de supremacia perante o particular. *buscam fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular
Sujeições: São garantias para o cidadão (as sujeições constituem verdadeiras restrições impostas à Administração para o exercício de suas atividades, estão fundamentadas no princípio da indisponibilidade do interesse público).
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