MODO DE PESQUISA
Por: marianna-galvao • 6/5/2016 • Projeto de pesquisa • 1.092 Palavras (5 Páginas) • 222 Visualizações
Método de abordagem – A pesquisa será realizada com base na Doutrina, legislação, jurisprudência, através de análise de livros, sites dos tribunais, artigos revistas, biblioteca da Caasp, bem como, da USP.
Método indutivo – Tem como objetivo de pesquisa, identificar as hipóteses da vida do nascituro e a vida da vítima, para então chegar a uma conclusão, de qual das duas devem ser respeitadas em relação ao aborto humanitário decorrente do estupro.
Método dedutivo – Através de uma premissa maior ou menor, é o método pelo qual podemos chegar a uma conclusão lógica.
Métodos de procedimento – Visará a pesquisa comparar, os diferentes entendimentos como também, as diferentes opiniões doutrinárias à respeito.
Técnicas de pesquisa – Deverá reunir a pesquisa, dados documentais obtidos nas Jurisprudências associados à pesquisa bibliográfica no entendimento dos doutrinadores.
INTRODUÇÃO
Segundo o Artigo 128, II do Código Penal, se a gravidez resulta do crime de estupro, é apenas necessário de haja o consentimento da vítima ou quando incapaz (previsto no artigo 3°, I, II III do Código Civil) exige-se o consentimento de seu representante legal (curador ou pais), para que o aborto humanitário seja concedido.
Por sua vez, se a gestante for incapaz e não quiser que a vida intraulterina seja interrompida a sua vontade deverá ser respeitada desde que expresse sua vontade, lembrando que o aborto é muito arriscado e deve ser preservada a vida e a saúde da vítima.
Para a pesquisa, serão estudados diversos autores, principalmente quanto aos posicionamentos da Lei 12.015 e a presunção de violência.
Direito à vida
1.1 Conceito
Para que se possa delimitar a abrangência e atuação de nossa discussão, é importante definir o significado de vida, ou seja, do direito à vida.
O Direito à vida é uma garantia fundamental, e esta consagrada no Artigo 5º caput da nossa Constituição Federal de 1988, garantindo a sua inviolabilidade e estando ligado com o princípio fundamental da dignidade humana. Os demais direitos fundamentais são aqueles necessários para uma vida digna.
Portanto, a Constituição Federal garante que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade. Os estudiosos das Ciências da Saúde alegam que vida é o período compreendido entre concepção e morte, porém ainda não há uma definição científica, não há características inequívocas em suma do que seja vida.
A autora Maria Helena Diniz ¹ (O estado atual do biodireito, 22. Ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2004, p. 26) elucida que:
"A fetologia e as modernas técnicas de medicina comprovam que a vida inicia-se no ato da concepção, ou seja, de fecundação do óvulo pelo espermatozoide, dentro ou fora do útero. A partir daí tudo é transformação morfológico-temporal, que passará pelo nascimento e alcançará a morte sem que haja qualquer alteração do código genético, que é singular, tornando a vida humana irrepetível e, com isso, cada ser humano único".¹
Já para o autor José Afonso da Silva ² (Curso de Direito Constitucional positivo. 19. Ed. ver. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2000, pp. 200, 201)
"No texto constitucional (art. 5º, caput) não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva. Sua riqueza significativa é de difícil apreensão porque é algo dinâmico, que se transforma incessantemente sem perder sua própria identidade".²
Em sua positivação constitucional o direito à vida, merece atenção especial, ter direito à vida significa viver, isto é, estar com vida assegurada, subsistir.
_____________________________________________________________________________1. Maria Helena Diniz (O estado atual do biodireito, 22. Ed. São Paulo: Ed. Saraiva, 2004, p. 26)
2. José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional
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