MONITORAMENTO ELETRÔNICO: UMA EFETIVA ALTERNATIVA À PRISÃO?
Por: jessikamoura14 • 18/4/2017 • Projeto de pesquisa • 935 Palavras (4 Páginas) • 249 Visualizações
[pic 1]
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
PRÉ- PROJETO
MONITORAMENTO ELETRÔNICO: UMA EFETIVA ALTERNATIVA À PRISÃO?
Jessika Rayane Paz de Moura
Jaboatão dos Guararapes/PE
2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVOS
3.1 GERAL
3.2 ESPECÍFICOS
4. METODOLOGIA DA PESQUISA
5. CRONOGRAMA
REFERÊNCIAS
- INTRODUÇÃO – TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO
Diante da situação atual, um pais com seu sistema penitenciário falido e superlotado onde os presos vivem em ambientes cada vez mais subumanos, onde existem aproximadamente 290.000 (duzentos e noventa mil) vagas no sistema penitenciário nacional, e aproximadamente 420.000 (quatrocentos e vinte mil) presos. Isso, sem falar nos mandados de prisão a serem cumpridos, que, já passam dos 300.000 (trezentos mil), de intensa criminalidade e dos custos do encarceramento, bem como dos efeitos nefastos da pena de prisão e da corrupção que corrói o aparelho estatal, faz-se imperiosa a criação de novas possibilidades de cumprimento das penas. Considerando-se que a pura e simples adoção de medidas repressivas tem se mostrado insuficiente para lidar com o fenômeno da criminalidade.
Em virtude desse quadro, o chamado monitoramento eletrônico (ME) tem surgido como uma interessante alternativa ao encarceramento em diversos países do mundo. O monitoramento eletrônico é uma alternativa tecnológica à prisão utilizada na fase de execução da pena, bem assim na fase processual e, inclusive, em alguns países, na fase pré-processual. (PRUDENTE, 2013).
A intenção é evitar ao máximo o ambiente carcerário que a cada dia só se mostra mais prejudicial ao indivíduo, sem falar nos crimes cada vez mais bárbaros que acontecem dentro dos presídios, diminuir os custos com a cada pessoa privada de liberdade, porém sem que esse afastamento de estabelecimento prisional acarretasse a perda do poder de vigilância do Estado. O réu que cumpre execução de pena, através do monitoramento eletrônico, deve obedecer aos limites geográficos impostos pelo juiz da execução sob pena de ter o benefício revogado.
O monitoramento eletrônico foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Federal no 12.258, de 15 de junho de 2010, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/1984) e, posteriormente, em 04 de maio de 2011, foi editada a Lei no 12.403, que introduziu a possibilidade de monitoramento eletrônico de detentos para as hipóteses de medidas cautelares diversas da prisão, no seu art. 319, inciso IX., porém tal instituto não é totalmente eficaz visto que não é aplicado da forma mais proveitosa, sendo assim, torna-se necessária sua apresentação e sua discussão para que sejam aprimoradas as ideias do legislador e assim, em um futuro próximo, exista maior possibilidade de ressocialização do indivíduo que cometer crimes de natureza menos gravosa.
2. JUSTIFICATIVA
Os estudos e debates sobre o tema de efetividade do monitoramento eletrônico têm como fim o desafogamento do sistema carcerário, diminuindo o custo econômico para o Estado, porém sem se perder o controle sobre o condenado, busca-se com isso uma redução da taxa de reincidência diante do afastamento do indivíduo da má influência que a prisão representa, porém tal instituto, recente no Brasil ainda não está sendo aplicado do modo mais eficaz, diante disso essa pesquisa busca mostrar as possibilidades trazidas pelo monitoramento e as ideias não desenvolvidas pelo legislador, mas aguardadas por diversos doutrinadores para beneficiar a sociedade como um todo.
Portanto, considerando o contexto atual do sistema carcerário, o sentimento de impunidade, a violência diária e até mesmo o princípio da dignidade humana e o próprio instituto dos direitos humanos, vislumbra-se a necessidade de se refletir sobre meios eficazes para aplicação de tal pena alternativa.
3. OBJETIVOS
3.1 GERAL
- Apresentar o instituto da monitoração eletrônica
3.2 ESPECÍFICOS
- Elencar as normas que regem o instituto da monitoração eletrônica
- Analisar o sistema de monitoramento eletrônico na Justiça Criminal Brasileira
- Demonstrar tipos de monitoramento existentes até então, investimento, perspectiva, vantagens e desvantagens.
4. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O fenômeno jurídico do presente estudo terá uma abordagem dogmática: visa a obtenção de respostas legais ou cientifico doutrinais para necessidades operacionais do sistema jurídico, visa propor estudos aprofundados sobre temas de atualidade e relevância para melhor instrumentalização das práticas jurídicas.
A metodologia prioriza consulta a textos legislativos, as fontes imediatas jurídicas formais de pesquisa (lei, decisões judiciais, jurisprudência, doutrina, princípios, etc), os métodos de interpretação (para devida adequação e solução de problemas prático jurídicos) e a discussão exegética (contribuições doutrinaria constituídas em torno do tema sob pesquisa).
A metodologia adotada na pesquisa terá uma abordagem mista incluindo pesquisa qualitativa e quantitativa com método racional e teórico e o procedimento será estatístico com utilização de amostragem aleatória simples.
...