MULTIPARENTABILIDADE: IMPORTÂNCIA E POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO DO NOME DO PADASTRO E MADASTRA
Por: FELISMINA MARIA PEREIRA mina maria • 17/10/2015 • Monografia • 485 Palavras (2 Páginas) • 335 Visualizações
FACULDADE SANTO AGOSTINHO
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
SUMÁRIO COMENTADO
MULTIPARENTABILIDADE: IMPORTÂNCIA E POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO DO NOME DO PADASTRO E MADASTRA
Felismina Maria Pereira
Teresina - PI
2015
SUMÁRIO COMENTADO
INTRODUÇÃO
O tema em análise tem o objetivo de ponderar acerca das relações pluriparentais, tendo em vista as novas aspirações jurídicas voltadas para a busca da felicidade. A multiparentalidade, ao lado dos princípios da pessoa humana, da efetividade e do melhor interesse da criança, tem ganhado papel de destaque nos estudos científicos e precedentes jurisprudenciais. Diante desse contexto foi elaborado a seguinte problemática: quais as consequências jurídicas da possibilidade da inclusão do nome do padastro ou da madastra ao nome do enteado?
O desenvolvimento do estudo será desenvolvido em três capítulos:
O espaço familiar ocupa papel primordial na formação da criança, assim, cabe ao mesmo a função de formar, educar e preparar as crianças para que cumpram seu papel, no desenvolvimento da sociedade. O argumento aqui exposto é embasado no primeiro capítulo.
1 FAMÍLIA: CONCEITO E HISTÓRICO
1.1 Conceito de família
1.2 Um breve contexto histórico de família e algumas mudanças trazidas pela Constituição de 1988
No ordenamento jurídico brasileiro os princípios funcionam como proposituras fundamentais que dão estrutura e coesão ao sistema jurídico. No entanto, há princípios especiais peculiares das relações familiares despontando entre eles os princípios da solidariedade familiar e da afetividade. Dessa forma, faz se necessário elencar alguns dos princípios norteadores e importantes para a compressão familiar tais como: do princípio da dignidade da pessoa humana, da solidariedade, da igualdade, do melhor interesse da criança e do adolescente, da proteção integral à criança e ao adolescente e da afetividade conforme segundo capítulo.
2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA
2.1 Princípio da dignidade da pessoa humana
2.2 Princípio da solidariedade familiar
2.3Princípio da igualdade
2.4 Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
2.5 Princípio da proteção integral à criança e ao adolescente
2.6 Princípio da afetividade
O terceiro capítulo tem o intuito de evidenciar a possbilidade jurídica do reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, da coexistência de mais um pai ou mais de uma mãe (ou menos de dois pais e duas mães) em relação a um só filho, sendo um dos vínculos
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