Manicômios Judiciários
Por: Amanda Oro • 28/10/2015 • Artigo • 1.669 Palavras (7 Páginas) • 262 Visualizações
MANICÔMIOS JUDICIÁRIOS: UMA REALIDADE ESQUECIDA
Amanda Oro e Vanusa Zonin1
Resumo
A atual situação dos Manicômios Judiciários é preocupante e nos mostra o grande descaso da população, do Poder Judiciário e até mesmo do Estado sobre a precariedade da estrutura dessas instituições, desde a estrutura física ao tipo de tratamento oferecido. Atualmente, dentro dos Manicômios Judiciários, há inúmeros atrasos quanto a realização de laudos psiquiátricos, atrasos para os exames referentes à cessação de periculosidade e, como se já não bastasse, muitos pacientes estão internados a mais tempo que a pena máxima aplicada ao crime cometido. O objetivo do estudo em questão busca mostrar a real situação destas instituições e como os considerados “inimputáveis” tem seus direitos desrespeitados.
Palavras Chave: manicômios; medidas de segurança; inimputáveis; tratamento.
Introdução
Os Manicômios Judiciários no Brasil possuem um extenso histórico de tratamentos cruéis e degradantes, com muito desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o da liberdade. Atualmente no Brasil, ainda existem cerca de 23 hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (novo nome para Manicômio Judiciário, entretanto, vale ressaltar que a única coisa que mudou durante todos esses anos foi apenas isso) e três alas dentro do sistema penitenciário comum para atender quem cumpre medida de segurança, conforme aponta o estudo realizado pelo Ministério da Justiça.
A atual legislação brasileira trás, expressamente no art. 26 do Código Penal, que pessoas com transtornos mentais que entram em conflito com a lei, são inimputáveis, ou seja, não estão sujeitas a atribuição de nenhuma pena como os demais, por conta de possíveis crimes cometidos. Segundo o Código Penal, estas pessoas estão sujeitas a medidas de segurança, que podem ser: internação ou tratamento ambulatorial. Essas internações acontecerão nos Manicômios Judiciários.
Apesar de a Constituição garantir os direitos fundamentais da população, entre eles o direito à vida digna, a dignidade da pessoa humana e o da liberdade, dentro desses Manicômios a realidade é outra. Após dado o diagnóstico e feita à internação, poucos conseguem sair antes do fim de suas vidas. Há graves faltas de avaliação dos doentes, não há qualquer tipo de integração com a vida em sociedade e uma falta de interesse tremenda do Judiciário quanto à liberação dessas pessoas.
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1 Amanda Oro. Vanusa Zonin. Acadêmicas do 5° período do Curso de Direito da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ. E-mail: amandaoro@unochapeco.edu.br,vanusazonin@unochapeco.edu.br
A criação dos Manicômios Judiciários no Brasil
Os manicômios judiciários, de certa forma, já existiam no século XVI, porém eram revestidos de outros nomes, como por exemplo, o “Lar dos Piedosos”. Nesse lar, eram os devotos da Igreja Católica que acolhiam e ajudavam ladrões, mendigos e loucos a saírem das ruas e possuírem o mínimo de dignidade. Mais tarde surgiram os hospícios, retirando de circulação todas as pessoas que ameaçassem, de qualquer forma, a lei e a sociedade. Entretanto, nem todos eram considerados loucos. Algumas pessoas eram pobres ao extremo ou possuíam alguma característica que não era aceita pela sociedade da época.
Durante toda a idade média foi esse o “auxílio” que os doentes mentais ganharam, não recebiam qualquer tipo de tratamento psiquiátrico, medicamentos ou acompanhamento. Não existiam laudos ou qualquer documentação para os doentes, não havia perspectiva de melhora, ao contrário, o esperado era que a situação se agravasse cada vez mais, tendo em vista as punições severas e torturas que lhes eram submetidas. .
Somente em meados do século XVIII surgem os famosos Manicômios Judiciários. Nestas instituições, só seriam submetidos à internação as pessoas que possuíssem problemas mentais e necessitassem de tratamento psiquiátrico, sendo o isolamento considerado um elemento para o tratamento terapêutico do mesmo.
No Brasil, os primeiros Manicômios Judiciários foram instituídos no século XX, quando nasce a necessidade de haver um local específico para pessoas com problemas mentais que acabam cometendo crimes, ou seja, os famosos “loucos criminosos”. O primeiro Manicômio Judiciário brasileiro foi inaugurado na cidade do Rio de Janeiro em 30 de Maio de 1921, apresentado para a sociedade como uma solução para a periculosidade que os doentes mentais possuíam. Assim, foram sendo criadas várias outras instituições em diversos estados no Brasil, com o intuito de atender apenas os considerados “loucos criminosos” e não a comunidade em geral, como os que existiam anteriormente.
OMovimento da Luta Antimanicomial
O Movimento Antimanicomial, também conhecido como o Movimento da Luta Antimanicomial, se refere à luta pelos direitos das pessoas com doenças mentais. Esse movimento busca o fim da isolação do doente mental e acredita que esta ideia (de isolação) é baseada apenas no preconceito que norteiam os doentes mentais. O movimento tem por objetivo a substituição do tratamento asilar atual para tratamentos abertos e luta para que cada doente mental, receba a atenção que realmente precisa em cada fase de sofrimento mental.
Com essa série de lutas e movimentos, algumas coisas foram conquistadas. O nome dos Manicômios Judiciários foi substituído por Hospitais de Custódia e Tratamento Psíquiatrico; em 2001, foi sancionada a Lei Federal 10.216, que “dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”. Entretanto, nestas instituições pouca coisa realmente mudou. A luta antimanicomial ainda encontra obstáculos para realmente acontecer a tão sonhada reforma psiquiátrica (o grande objetivo da reforma psiquiátrica, além é claro da extinção dos manicômios, é desfazer os mitos que cercam a “loucura” e seus impactos).
O tratamento degradante dentro dos Manicômios Judiciários
Em 1998, os Manicômios Judiciários foram intitulados pelo Conselho Federal de Psicologia, como o “pior do pior”, o que era pra ser um local de tratamento psiquiátrico se tornou pior do que uma prisão. Os Manicômios Judiciários, sobre o pretexto de tratamento, submetem os seus internos a formas de tratamentos absolutamente ofensivos aos seus direitos básicos, seja na estrutura física dos manicômios como ao tratamento asilar degradante.
A forma como essas instituições lidam com os seus internos é assustadora: há violência física e também mental. Os “inimputáveis” são submetidos à tortura, isolamentos injustificados e restrição de contato com o mundo exterior. Além disso, há aplicação excessiva de medicamentos inapropriados, avaliações psiquiátricas moralizadoras, sem falar do grande atraso para a realização das mesmas. Ademais, foi constatado que existem aproximadamente 606 pessoas internadas há mais tempo que a pena máxima aplicada ao crime cometido e 18 indivíduos com internação há mais de 30 anos. Com isso, cabe perguntar, realmente não existe pena perpétua no Brasil?
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