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Manual de Lógica Jurídica Aplicada - Resumo do 1º capítulo

Por:   •  2/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  710 Visualizações

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[pic 1]Universidade do Estado da Bahia

Curso: Direito

Professora: Mariana

Disciplina: IED 2

Aluna: Layze Moraes

                                    Semestre:2º

RANGEL JUNIOR, Hamilton. Manual de lógica jurídica aplicada. São Paulo: Atlas,2009.

Resumo do Capítulo 1 – O Porquê da Lógica

  1. A noção de liberdade e o raciocínio

Segundo Rangel Junior, a experiência da liberdade foi a causa eficiente da lógica. E a liberdade sendo uma característica humana que possibilita, de forma absoluta, a disponibilidade sobre os valores da vida, como a verdade, o bem, o belo, entre outros. Desta forma, parece incompatível vincular a ideia de liberdade com a ideia de limitação, já que esta tem como pressuposto a noção de bem-estar, é tudo o que não pode sofrer prejuízos advindos do exercício, por exemplo, da moralidade.

A moralidade não limita a liberdade e sim a arbitrariedade, ou seja,

“(...) da mesma forma como as margens de um rio limitam seu curso, para que, não invadindo suas terras, seja livre em seu leito, a ética, a moral e a moralidade limitam a atuação do homem, para que, sem ser arbitrária, seja livre seu âmbito legítimo. ”(p.3)

Mill prescreveu que por mais contraditório que parecesse, o indivíduo e sociedade somente poderiam ser livres se cada uma dessas esferas se restringisse ao seu legítimo espaço de atuação. Constituindo assim base moral para a prática da liberdade, ou seja, somente há liberdade, se forem eliminadas todas as formas de constrangimento- preocupação final da moralidade.

Se tomarmos a noção de liberdade como absoluta, haveremos de conceber que o indivíduo é livre até mesmo para optar pelas arbitrariedades, podendo ser condenado pela moralidade e optando pela sanção da imoralidade. Mill considerou para seus estudos a liberdade sadia, em que o indivíduo não deseja ser sancionado.

Uma antítese proposta do Rangel Junior é afirmar que a ideia de liberdade é enganosa. A vida em sociedade impõe limites, sem os quais um ser humano eliminaria o contrassenso de a natureza absoluta da liberdade determinar seu desaparecimento justamente pelo desaparecimento de seu agente, o homem. Simplificando a vida em sociedade como um complexo de limite, que podemos optar por submeter-se aos seus ditamos ou optar pela solidão selvagem.

A inteligência assim como a liberdade, favorece ao ser humano a possibilidade de transformar os obstáculos sociais em contribuições para seu êxito.

O somatório da liberdade de não ser constrangido e a inteligente obrigação de não constranger é que poderíamos denominar de autodeterminação individual legítima, ou princípio da autonomia da vontade individual.

O que é constitucional não é necessariamente legítimo, podendo ser válido e eficaz, mesmo assim, pode não corresponder aos valores da sociedade, esta então se negar a apoiar. Diante disso, ao indivíduo é legítimo, tudo o que advier dos valores que a sociedade em que vive lhe reconhece como autêntico. Rangel Junior vai chamar essa genuinidade de comportamento humano materialmente válido de autonomia individual. Conceituando autonomia individual como um princípio constitucional que torna absoluta a possibilidade de autodeterminação da pessoa humana, algo que se apresenta como proteção da individualidade contra arbitrariedades públicas e privadas.

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