Materia comercial
Por: bnhfabio • 4/4/2015 • Ensaio • 15.364 Palavras (62 Páginas) • 279 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
2.° SEMESTRE – 3.° ANO
Bibliografia: Fabio, Ulhoa[pic 1]
[pic 2]
- Alienação Fiduciária (vínculo de aceitação, livre pactuação);
(posse/propriedade)
- Arrendamento Mercantil;
CONTRATOS MERCANTIS
- Franquia;
- Factoring.
“CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL”
- CONCESSÃO;
- COMISSÃO MERCANTIL;
- DISTRIBUIÇÃO.
[pic 3]
- Evolução Histórica;
- Lei de Recuperação e Falência – Lei n. 11.101/05;
- Disposições Gerais;
DIREITO FALIMENTAR
- Recuperação Extrajudicial;
- Recuperação Judicial;
- Falência.
- Execução ⬄ cabe penhora.
- Alienação ⬄ cabe busca e apreensão.
- Sentença Consolidatória ⬄ une a posse e a propriedade, em seguida vai para leilão.
“ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA”
É instituto de garantia real para aquisição de bem móvel e imóvel, onde o credor torna-se proprietário fiduciário (fundado na confiança entre as partes), e o devedor possui a posse do bem para uso próprio. Logo, este instituto de garantia protege o bem contra concorrência com terceiros credores.
- BENS MÓVEIS ⬄ este tipo de garantia é usado nos créditos ao consumidor é regido pelo Decreto n. 911/69 e pela Lei n. 10.931/04.
Em caso de descumprimento da obrigação, cabe ação de busca e apreensão, visando a remoção e venda do bem em leilão, a qualquer tempo, por parte do credor. O credor busca ação/sentença consolidatória do bem, visando sua extinção, porém, se improcedente, ficará sujeito a restituição do valor do bem, mais indenização por perdas e danos, sujeita a sentença. Não cabe mais prisão civil do depositário infiel, conforme entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça.
- BENS IMÓVEIS ⬄ é regulado pela Lei n. 9.514/97, com procedimento extrajudicial para retomada da garantia, na falta de normal pagamento da obrigação. O procedimento é realizado pelo Oficial de Justiça do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, onde o imóvel está registrado, mediante constituição do devedor em mora consolidação da propriedade e realização dos leilões legais, com possibilidade de reintegração da posse do bem pelo adquirente.
[pic 4]
CONTRATOS BANCÁRIOS E MERCANTIS:
- Alienação Fiduciária;
- Leasing – Arrendamento Mercantil;
- Franquia;
- Facturing – Faturização;
- Representação Comercial;
- Concessão Comercial;
- Comissão Comercial;
- Distribuição.
- Conceito[pic 5][pic 6]
Leasing Lei n. 6.099/74 - Operacional
- Tipos - Financeiro
- Lease back
Leasing – Conceito ⬄ é um tipo de aluguel de um ativo fixo (equipamentos, veículos, computadores etc.), por um prazo determinado, conferindo ao arrendatário, ao término do contrato, optar pela compra do bem pelo valor residual, que pode ser pago mensalmente, juntamente com a parcela da locação ou no final em uma parcela única, devendo ser estipulado previamente o preço para essa aquisição.
Pode ainda optar pela devolução do bem ou prorrogação do aluguel.
Tipos:
- Operacional ⬄ a empresa de leasing fica responsável pela manutenção do bem, assim como, a contratada (arrendatária) pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante prévio aviso.
- Financeiro ⬄ é o mais usual e tradicional do mercado, se assemelhando a um empréstimo que utiliza o bem como garantia.
- Lease back ⬄ é uma operação derivada do Leasing Financeiro, na qual a empresa vende bens do seu ativo fixo a uma empresa de Leasing, e ao mesmo tempo os arrenda com opção de compra no final do prazo.
Além da Lei 6.099/74, as operações de Leasing são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil e, no caso de inadimplência, após constituição do devedor em mora, por meio de notificação pessoal, o credor ingressa com Ação de Reintegração de Posse e Pedido de Liminar para retomada imediata do bem e busca de Sentença Consolidatória.
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