Material para estudo
Por: nicolileal • 17/4/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 22.581 Palavras (91 Páginas) • 135 Visualizações
Aula 01
- ESQUELETO
- Cliente: anotar a parte que se está defendendo, sua posição processual e a parte contrária.
Exemplo 01: João (réu)
MP (autor)
Exemplo 02: José – filho da vítima (assistente de acusação)
Paulo (réu)
- Crime/pena: anotar o crime que está sendo imputado e sua respectiva pena incluindo eventuais causas de aumento ou diminuiçã de pena constante do enunciado.
Exemplo 01: art. 317 (corrupção passiva) – 2 anos a 12 anos com aumento de pena no §1º (majorada) – 1/3.
OBS 01: neste item deve ser considerado o crime imputado, mesmo que o crime efetivamente praticado seja outro.
OBS 02: se o problema não apontar exatamente o tipo penal deve-se principiar tipificando a conduta.
Exemplo: art. 163 (dano) – 1 mês a 6 meses
Art. 140 (injúria) - 1 mês a 6 meses – na presença de pessoas (testemunhas + 1/3
A soma dos crimes dá menor que 2 anos e será no Rito Sumaríssimo.
- Ação penal: identificar a ação penal adequada ao crime encontrado.
[pic 1]
Seguir três passos para encontrar a ação penal:
1º passo: verificar no próprio tipo penal, exemplo art. 345 CP se procede mediante queixa em caso de não emprego de violência.
2º passo: verificar os artigos próximos ou nas disposições gerais ou finais, exemplo art. 167 CP. Art. 145 CP – crimes contra honra somente se procede mediante queixa, salvo quando no caso da art. 140, §2º da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código.
3º passo: se não houver disposição a respeito à ação será publica incondicionada.
OBS 1: CRIMES CONTRA A HONRA art. 145 CP, como regra são de ação privada com a exceção da injúria real que provoque lesão (art. 140 §2º), se for contra presidente da república ou chefe de governo estrangeiro a ação é condicionada a requisição do Ministro da Justiça, na injúria racial do art. 140 § 3º CP a ação é condicionada a representação do ofendido, se o crime for contra funcionário publico no exercício da função o art. 145 CP prevê ação condicionada a representação, pela súmula 714 STF no entanto é concorrente a legitimidade do MP mediante representação e do funcionário mediante queixa.
OBS 2: O art. 182 CP traz hipóteses de ação condicionada nos casos de crime contra o patrimônio.
OBS 3: o art. 225 na redação vigente ao tempo do edital prevê exceções quanto a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual.
OBS 4: pelo art. 88 da lei 9099/95 os crimes de lesão corporal leve ou culposa são de ação pública condicionada a representação. Pelo art. 41 da lei 11340/2006 a lei 9099/95 não se aplica a lei Maria da Penha. Portanto nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher a lesão corporal é sempre de ação publica incondicionada, nesse sentido súmula 542 STJ.
- Rito: verificar o rito adequado para o crime imputado.
- É rito sumaríssimo: se for infração de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima de até dois anos) este rito prevalece sobre os procedimentos especiais previstos no CPP ou em lei especial segundo art. 98, I, CF/88 e art. 60 e art. 61 da lei 9099/95.
OBS: nos casos de lei Mª da Penha não se aplica o rito sumaríssimo conforma previsão do art. 41 da 11340/2006.
- É rito especial: Sim em caso de júri (art. 121 ao art. 128 do CP), crimes de funcionário público (art. 312 ao art. 327 do CP), crimes contra a honra (art. 138 ao art. 145 do CP), crimes contra a propriedade imaterial (art. 184 do CP), crimes da lei de drogas (lei 11343/06) .
- É rito comum:
Ordinário: crimes com pena máxima igual ou superior a 4 anos.
Sumário: crimes com pena máxima inferior a 4 anos, mas superior a 2 anos.
- Suspensão condicional do processo (art. 89 da lei 9099/95)
- Momento processual
- Peça competência
- Teses
- Pedidos
Aula 02
PEÇAS MESTRAS, REGRAS DE PEÇAS E COMPETÊNCIA
- PEÇAS MESTRAS
- INICIAL
Como peças inicias temos:
- Queixa crime
- Revisão criminal
- HC
- Mandado de segurança
Nas peças acima deve conter a qualificação do cliente, procuração, fundamento legal.
Como regra cada peça deverá conter fatos, direito e pedido, mas como exceção a queixa crime não seguirá a regra, pois se trata de peça única.
- DEFESA
Como peças de defesa temos:
- Resposta a acusação
- Defesa preliminar do funcionário público
- Defesa preliminar da lei de drogas
Em relação ao cliente não será preciso qualificar, pois já está qualificado no processo.
Deverá conter procuração.
Peça única que deverá conter fatos, direito e pedido.
- RECURSO
Como peças de recurso para defesa de pessoa recorrente:
- RESE
- Apelação
- Agravo em execução
- ROC
- REST
- RESP
- Embargos infringentes
Como regra as peças conterão uma peca de interposição e uma peça de razões e deverá conter fatos, direito e pedido.
Se o problema disser recurso já interposto teremos petição de junta e razões.
Como peças de recurso para defesa de pessoa recorrido:
- Petição de juntada mais contrarrazões
Deverá conter fatos, direitos e pedidos.
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