Material De Estudo (Direito)
Ensaios: Material De Estudo (Direito). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Danieleborges • 1/4/2014 • 1.164 Palavras (5 Páginas) • 488 Visualizações
Material de Estudo (Direito)
Contratos: É a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para construir, regular, resguardar, modificar ou extinguir direitos. São acordos feitos com base na vontade das partes.
Classificação dos contratos:
Contratos Bilaterais (Obrigação para as duas partes)
Contratos Unilaterais (Obrigação para somente uma parte)
Onerosos e Gratuitos: Os onerosos são aqueles que por serem bilatérias trazem vantagens para ambos os contraentes, os gratuitos são aqueles em que só uma das partes obtém um proveito.
Comunicativos e Aleatórios: Comunicativo é o tipo em que uma das partes, além de receber da outra prestação equivalente a sua, pode apreciar imediatamente essa equivalência (certeza); Aleatórios: é o contrato em que as partes se arriscam a uma contraprestação inexistente (não tem certeza que vai acontecer - seguro-)
Consensuais ou Reais: Consensuais são os que se consideram formados pela simples proposta ou aceitação. Reais são os que só formam com a entrega efetiva da coisa, como mútuo, do depósito ou no penhor.
Contratos Nominados e Inominados: Os nominados são espécies contratuais que possuem denominação e são regulamentados pela legislação. Inominados: São os que resultam da consensualidade, não havendo requisitos definidos na lei.
Solenes e não Solenes: Solenes são contratos que só aperfeiçoam quando o consentimento das partes está perfeitamente adequado pela forma escrita na lei. Não solenes são os que se perfazem pela simples anuência das partes.
Principais e Acessórios: Os principais são os que existem por si, exercendo sua função e finalidade independentemente da existência de outro. Os acessórios são aqueles que só existem porque subordinados ou dependentes de outro.
Paritários e por Adesão: Os paritários são contratos em que partes estão em situação de igualdade no que pertine ao principio da autonomia de vontade. Por adesão se caracterizam pela existência da liberdade de convenção, excluem a possibilidade de debate ou discussão sobre os seus termos.
Contrato Civil: Compra e venda de residência, locação de imóvel residencial, mandato, depósito, doação, casamento, adoção.
Contrato Comercial: Compra e venda comercial, locação de imóvel comercial, mandato e deposito mercantil, representação comercial, franquia, alienação fiduciária, arrendamento mercantil.
Contrato de Compra e Venda: Quando um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Elementos: Consentimento, Preço, Coisa.
Contrato de Troca ou Permuta: É o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa para receber outra. (imóveis por imóveis, moveis por moveis, coisas corpóreas por coisas incorpóreas;
Doação: É o contrato pelo qual uma pessoa (física ou jurídica) por vontade própria, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa que os aceita.
Locação: É o contrato pelo qual uma pessoa se obriga a ceder temporariamente o uso e gozo de uma coisa não fungível, mediante certa remuneração.
Comodato: É o contrato pelo qual o comodante entrega coisa móvel, infungível, ao comodatário, gratuita e temporariamente, para a finalidade de uso e gozo.
Mutuo: É o contrato pelo qual uma pessoa (Mutuante) empresta coisa fungível à outra (Mutuário), que se obriga a restituí-la em coisa do mesmo gênero, da mesma qualidade e na mesma quantidade.
Prestação de Serviço: É toda a espécie de serviço ou trabalho licito que não estiver sujeita ás leis trabalhistas ou a lei especial, contratada mediante retribuição.
Depósito: É o contrato pelo qual uma pessoa (depositário) recebe um objeto móvel para guardar, até que o depositante o reclame.
Mandato: É a autorização que alguém confere a outrem para praticar em seu nome certos atos – procuração, delegação.
Mandado: É a ordem ou preceito de superior para inferior para ser cumprida – mandado de busca e apreensão, mandado de penhora, de citação, de prisão.
Transporte: É aquele pelo qual alguém se obriga , mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.
Alienação Fiduciária: É um contrato acessório e formal, cuja finalidade é garantir o cumprimento de uma convenção, como financiamento de bens móveis.
Arrendamento Mercantil: Consiste basicamente em um contrato de locação de bens móveis ou imóveis, adquiridos por uma empresa autorizada pelo Banco Central a operar com Leasing.
Garantia: É a obrigação que incumbe a uma pessoa, ou de assegurar a uma outra pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito.
Arras: É um sinal, esta garantia é a presunção de acordo final, satisfação, tornando obrigatório o contrato.
Reserva de Domínio: Preservação do domínio do bem vendido ate o pagamento total do preço.
Fiança:
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