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Mecanismo de funcionamento do fórum

Por:   •  27/11/2015  •  Dissertação  •  2.186 Palavras (9 Páginas)  •  247 Visualizações

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Os mecanismos de funcionamento do fórum começam na distribuição do da ação, que é feita no cartório de distribuição, o qual possui uma ordem determinada pela corregedoria para a distribuição das ações, porém ações para a vara do juizado especial cível (JEC) não entram pela distribuição e sim na própria vara.

A distribuição das ações é feita conforme ordem determinada pela corregedoria, como já foi dito, sendo fixada no sistema informatizado, automático. Na comarca de Pelotas temos 6 varas Cíveis, 4 varas Criminais, 2 varas de Família 1 vara JEC (juizado especial cível), 1 vara JECrim (juizado especial criminal), 1 vara de Violência Domestica e 1 vara da Infância e da Juventude. Este sistema visa um processo por vara, e a distribuição por matéria, ou seja, a comarca de Pelotas possuindo 4 varas criminais, um processo para cada uma desde a primeira, porém distribuídas também por antecedes. Na primeira vara entram os homicídios dolosos, da segunda em diante são distribuídos pelos antecedentes.

Depois da distribuição nas devidas varas, o processo é autuado, no caso, é colocada a capa do poder judiciário, as de caráter criminal são rosas e azuis são de caráter civil. Portando esta autuação é feita dentro da vara (do cartório), e é ato do escrivão faze-la, porém nas de caráter criminal a autuação somente é feita depois que o juiz aceita a denúncia, nas cíveis é feita de imediato. Juntamente com a autuação é feita a numeração e rubricada cada folha do processo, no caso das varas criminais esta numeração é feita antes e depois da autuação.

Ex: Número dado pela distribuição gerado pelo sistema informatizado de Pelotas. 022/2 11.00125812

Sendo o número “022” indicando a comarca de Pelotas, temos Rio Grande como “023”, em seguida o “2” significa processo criminal, já o cível seria o número “1”, a vara da infância e juventude seria o número “5” e o JEC seria o número “3”. Sendo assim o “11” é o ano e o restante no número “00125812” a sequência do tipo de ação.

Logo após este procedimento que é feito dentro do cartório ainda possuímos outros e com diferença entre eles. O procedimento ordinário, que consta no artigo 282 do código de processo civil, fala sobre causas de valores acima de 70 salários mínimos, já no meio penal é aplicado para crimes com pena máxima, igual ou superior a 4 anos. Já o processo sumario é regido pelo artigo 275 do código de processo civil, o qual atinge causas que não excederem 60 vezes o valor do salário mínimo, ou independente de valores, fale sobre parceria, arrendamento, danos causados por acidente de veículos entre outros. No meio criminal é aplicável para os crimes com pena máxima inferior a 4 anos.

O procedimento especial no âmbito civil são procedimentos especiais de jurisdição contenciosa cuja característica marcante é o caráter contencioso, isto é o litígio. São aqueles procedimentos que visam a criação de uma sentença com efeitos condenatórios, constitutivos ou declaratórios. Já no âmbito criminal são os processos os quais constam tanto no código de processo penal como em leis extravagantes, e que possuem tramitação diferente dos demais, como crimes dolosos contra a vida, que são julgados por júri e, não por juízes como outros.

O procedimento cautelar é um processo preventivo, que visa evitar danou ou vício irreparável ou de difícil reparação, isto no âmbito civil, já no âmbito penal o procedimento cautelar depende do processo principal, desta maneira este visa garantir a eficácia do objetivo do processo principal.

Por fim temos o procedimento de execução de título extrajudicial, chamado de processo de execução no meio civil, o qual consta no artigo 475 do código de processo civil, este se dá quando já se possui um título executivo judicial que já tenha transitado em julgado, ou extrajudicial (Artigo 585, CPC). A execução é o meio pelo qual alguém é levado a juízo para realizar uma obrigação que tenha sido imposta por lei ou por uma decisão judicial. No âmbito penal é utilizado para cobrar um título que ainda não prescreveu, não sendo preciso um processo de conhecimento.

Logo após a distribuição, seus procedimentos e os procedimentos executados dentro da vara, temos a citação do réu, o meio pelo qual este é avisado que há um processo contra o mesmo, tanto no meio civil como no meio penal, as citações ocorrem da mesma maneira. Após a citação o réu deve apresentar defesa (contestação), sendo os prazos cíveis, 15 dias nas ações comuns, 5 em ações cautelares e no crime o prazo será sempre 10 dias. A defesa no âmbito criminal manifesta-se primeiramente através de preliminares, as quais não tem a ver com o mérito fato, mas podem provar inocência levando a uma absolvição sumaria.

Temos também as exceções, que são fundamentos apresentados pelo réu, porém são diferentes da contestação, por que estes fundamentos visam o direito do réu de paralisar a ação, sem negar o fato, uma defesa indireta. Os tipos de exceções são, a de incompetência, onde o réu alega que o juiz não é competente para julga-lo. O outro tipo é a de impedimento, o qual impede o juiz de julgar por um motivo que não o deixa ser imparcial, já a de suspeição, que no caso é quando o juiz é enquadrado nas seguintes hipóteses, amizade intima, inimizade, credor ou devedor de uma das partes envolvida no processo.

Possuímos também a impugnação, que é quando o réu insurge contra alguma parte do processo, um exemplo seria, o valor de uma causa. Pode também a parte que propôs a ação rebater os fundamentos apresentados pelo réu na contestação, ambos são considerados meios de impugnação. Por fim temos o despacho saneador, onde o juiz revisa todo o processo, analisando se há algo pendente, se houver que se cumpra antes que se realize a audiência de instrução, pode ocorrer mais no civil do que no meio criminal. Todas as exceções são registradas, autuadas e anexadas em apenso.

Por conseguinte, no decorrer do processo, chegamos as produções de provas e a audiência. A produção de provas nada mais é o meio de provar que, ocorreu ou não tal acontecimento no meio jurídico, sendo eminente no meio criminal a prova testemunhal, a qual é apresentada durante a audiência, já o âmbito cível as provas são meramente documentais, podendo não ocorrer audiências.

Portando ao termino da audiência, é proferida a sentença a qual, no caso do âmbito criminal só é dada após a audiência de instrução, oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e apresentação dos memorias (o resumo do processo e dos argumentos nele usados) pela acusação e defesa. Já no processo cível, após constar

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