Mediação
Por: urniju • 28/5/2015 • Seminário • 545 Palavras (3 Páginas) • 141 Visualizações
O primeiro palestrante Ricardo Pires, advogado mediador de conflitos, afirma que em suma importância que nossa classe de bacharel em direito venha reconhecer o que é a mediação de conflitos, pois se assim estivesse ocorrido, nosso magistrados nos dias atuais teriam outra visão acerca do tema. Dando continuidade aos trabalhos a juíza Nayara Queiroz titular da 3ª vara do juizado civil . afirmou que reconhece que a instituição tem que ter em relação à mediação de conflitos na sua efetivação, eficácia, pois essa alternativa de resolução de conflitos não podendo continuar sendo vista apenas como um meio de desafogar o judiciário que inclusive o mesmo é tradicionalmente solene e formal, que faz parte da nossa historia pois fica o cargo do magistrado proferir as sentenças, e muitos são injustos. Pois o magistrado mesmo vestindo da investidura, sendo imparcial pode ser injusto. Sendo esse meio alternativo é confiável e que há como adequar para ficar mais eficaz sem colocar em risco o que seu direito, que esta buscando, que é o confiado a outra pessoa. Logo em seguida o Drº Bruno Azevedo Juiz de Direito comentou do projeto reformado a lei de arbitragem pela ministra que abordava conciliação é legal. Para ele a conciliação veio como um divisor de águas, como uma forma auto compositiva, e que no segundo semestre desse ano, será criado um selo que servirá como uma ferramenta completa, por duas grandes ligações, um positiva e a outra negativa , a negativa assim funcionara o tribunal de justiça da paraíba publicando listas com duzentos maiores demandados judicialmente, exemplo de uma construtora que terá seu nome lançado, assim ocorrendo caso você queira comprar um imóvel poderá decidir e ao mesmo tempo terá consciência do negocio que esta realizando. Por outro lado, a positiva é que qualquer cidadão pode utilizar o selo e que tem validade por um ano e não será renovado caso viole as leis. Percebemos que a nossa sociedade desde os tempos afastados sofre com conflito e trouxe para os dias atuais. Sendo assim não será fácil resolvermos tais situações se não houver oposição das vivencias e das ideologias, prevalência da individualização dos interesses, do conflito, distorção da percepção das falas, sentimentos de confiança e uma melhor compreensão do abrir as visões do que a mediação pode proporcionar, quando usamos ambos chegam a um acordo não existindo perdedor nem ganhador mais a exultação. No dia seguinte na oficina de mediação com a Drª Roseli Meireles e Drº Ricardo Cezar Dornelles do rio grande do sul autor do Capítulo 3 Mediador: seu papel, seu perfil e suas habilidades do manual de mediação de conflitos escrito por advogados, os trabalhos iniciaram com o tema mediação de conflitos indagando o Drº Ricardo Cezar a predisposição interna do mediador como deve agir , como se deve se comportar sendo imparcial e justo bem como provocar a expressão das partes e por seguinte chegar a uma composição entre as partes, o mediador não dar solução, estas advém das próprias partes auto composição. O conciliador sugestiona propostas para as partes já o mediador não. A Mediação é um processo sereno de resolução de conflitos, em que uma terceira pessoa, imparcial e independente, com a necessária capacitação, facilita o diálogo entre as partes para que
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