Medida de eficiencia direito das coisas unit
Por: Jonathan Freitas • 7/4/2016 • Trabalho acadêmico • 392 Palavras (2 Páginas) • 406 Visualizações
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Aluno: Jonathan Freitas
Ao, prof. Diogo de Calasans Melo de Andrade, referente ao resumo do 1º capitulo livro “O Principio da Função Social da Propriedade Urbana”
Aracaju, 21 de maio de 2015
Resumo do capitulo 1º “Os Direitos Fundamentais e a Constitucionalização da Propriedade”
A constituição brasileira protege a propriedade privada em diversos artigos, considerando-o um direito fundamental, como em vários outros países. Porem esse direito de propriedade tem que estar em conformidade com a função social. Além da propriedade material, foram protegidas também a propriedade intelectual.
Percebe-se então que os direitos fundamentais sofreram grande evolução no cenário jurídico brasileiro da CF 88 ate os dias atuais, devido a uma grande mudança na interpretação doutrinaria e jurisprudencial. A primeira delas é considerar que tais não são taxativos, por isso toda a propriedade, apesar de direito fundamental, não é absoluta, por que somente faz sentido se estiver em conformidade com o social, devendo-se valer a interpretação sistemática e da proporcionalidade para solucionar o litigio.
Os Direitos Fundamentais tem aplicação imediata e são clausulas pétreas, imutáveis, e possuem hierarquia constitucional, possuindo conteúdo ético no seu aspecto material, pois são valores mínimos para uma vida digna, e essa dignidade é a base axiológica de tais direito. Consequentemente eles tem natureza de elementos conformadores do mínimo social que assegura a dignidade da pessoa humana, por possuírem um status positivo ou social pois permitem aos indivíduos cobrarem uma ação do Estado com o intuito de melhorar sua condição de vida com a utilização de políticas públicas.
A sua titularidade é, em regra, qualquer pessoa mesmo que incapaz e até mesmo os nascituros e mortos tem esse direito resguardado. São assegurados também os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Por serem normas constitucionais possuem supremacia formal e material e geram consequências quanto à inconstitucionalidade por exemplo, são clausulas pétreas, por tanto, imodificáveis.
Pelo exposto percebe-se que antes mesmo da CF 88 e do CC de 2002, já existiam na doutrina brasileira e nos tratados internacionais e convenções regras que determinavam que a propriedade deveria atender à função social, e esse intuito constitucional foi inserido no CC determinando uma releitura da propriedade pelos operadores do direito, utilizando-se, para isso, a teoria do Direito Civil Constitucional.
A propriedade e sua função social fundamentadas nos princípios constitucionais são meio de concretização dos direitos fundamentais e servem de limite para os abusos àquelas propriedades que não atendem à sua função social.
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