Medida de segurança
Por: jamurfabro • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 451 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
- Qual o conceito de medida de segurança?
R: De igual forma, interessante e esclarecedor é o conceito trazido pelo doutrinador Guilherme de Souza Nucci, para o qual a medida de segurança:
“Trata-se de uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado”.
- Qual a finalidade de medida de segurança e quais seus pressupostos?
R: A finalidade da medida de segurança seria preventiva, para que um indivíduo considerado perigoso para a própria sociedade.
São dois pressupostos:
Prática de fato previsto como crime: nada mais é do que a pratica de um crime excluindo a legitima defesa ou qualquer outra situação que exclua a ilicitude.
Periculosidade do agente: a periculosidade pode ser:
Real : Ocorre quando o juiz no caso concreto averigua a periculosidade
Presumida : é a quando a própria lei presume que o individuo é perigoso. Mas no caso do semi-imputável usa-se o sistema de periculosidade real.
- Quais as espécies de medidas de segurança?
R: São duas espécies , a internação em hospital de custodia (natureza detentiva) e tratamento ambulatorial (natureza restritiva).
Sobre esse tema, Alexis Augusto Couto de Brito entende que:
“ em regra a internação em hospital de custódia é destinado às condenações por crimes apenados com reclusão, e o tratamento ambulatorial reserva-se aos delitos apenados com detenção. Contudo esta regra não deve ser aplicada com esta objetividade, pois a cada caso concreto o juiz deverá determinar a medida mais adequada”.
- Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva?
R: A medida de segurança detentiva é obrigatória quando a pena imposta for de reclusão, além de ser por tempo indeterminado. Já a medida de segurança restritiva é punida com detenção, onde, o agente pode ser submetido a tratamento ambulatorial. As duas vão persistir enquanto não houver a cessação da periculosidade que será averiguada mediante perícia médica em um prazo variável entre um e três anos
Relatório Medida de Segurança
Será fixado de acordo com o grau de perturbação mental do sujeito, bem como segundo a gravidade do delito. Como previsto no Código Penal o prazo mínimo da medida de segurança será de 1 (um) a 3 (três) anos. O prazo máximo para o cumprimento de uma medida de segurança não esta fixado, mas como nossa Constituição prevê, nenhuma pena pode ser perpetua , sendo que nenhum individuo pode cumprir mais que 30 anos. A existência de prazo mínimo para o cumprimento das medidas de segurança encontra-se em descompasso com a resposta estatal almejada aos atos praticados pelos inimputáveis, consagrando resquício retributivo, não albergado pelos princípios que orientaram a reforma psiquiátrica.
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