Medida de segurança
Por: patihelena • 12/6/2015 • Trabalho acadêmico • 359 Palavras (2 Páginas) • 387 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
ATPS
Direito Penal
Profº Mauricio
5º semestre
Alunos:
Roseli Correa de Mattos RA 6621355837
Andrezza Cristina Benedito RA 6296267386
Vagner Xavier Pereira RA 1007769948
Patricia Helena Dos Santos RA 6816453277
Carlos Henrique Gonçalo Klinke RA 4252065113
Leme, 12 de junho de 2015
ETAPA 3
- Qual o conceito de medida de segurança?
Medida de segurança trata-se de um remédio constitucional destinado àqueles indivíduos inimputáveis ou semi-imputáveis, que praticam conduta criminosa, descrita no código penal. É basicamente a substituição da pena, por MS de cunho preventivo.
- Qual a finalidade da medida de segurança e quais seus pressupostos?
A medida de segurança tem por finalidade essencial ser preventiva, levando em consideração o grau de periculosidade do agente delituoso. Diferentemente da pena, que avalia o tipo de delito para aplicar a proporcionalidade da pena.
Os pressupostos para a aplicação da Medida de Segurança são portanto, a pratica de fato previsto como crime e a periculosidade do agente.
- Quais as espécies de medida de segurança?
Existem duas espécies de Medida de Segurança, são elas:
-Internação em hospital de custódia – que tem natureza detentiva
-Tratamento ambulatorial –de natureza restritiva
Estão descritas no art. 96 do Código Penal.
- Explique qual a diferença entre medida de segurança detentiva e medida de segurança restritiva?
A diferença entre as medidas de segurança se baseiam na forma da penalidade imposta ao agente no caso da detentiva é para os apenados a reclusão que serão internado em estabelecimentos hospitalares e permanecerão no local para serem tratados, não são recolhidos para cadeias públicas, já a restritivas são para os agentes submetidos a tratamento ambulatorial e depois são encaminhados para as cadeias públicas.
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