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Medida de segurança substitutiva aplicada ao semi-imputável

Por:   •  7/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  566 Visualizações

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Medida de segurança substitutiva aplicada ao semi-imputável

Semi-imputável é aquele que que não tem a plena consciência ou temporariamente  incapaz, mas não é isento de pena ou medida de segurança. Como já sabemos, com o inimputável obrigatoriamente acontecerá a absolvição. Já com o semi-imputável  que pratica uma conduta típica, ilícita, ele deverá ser condenado. Contudo foi adotado em 84 o sistema vicariante, ou seja, o juiz pode reduzir a pena carcerária de 1/3 ou 2/3, ou substituí-la por medida de segurança  que consta no art.26 CP.

Escolher a medida de segurança para o semi-imputável é uma atitude louvável, pois comprovada a sua perturbação mental e mesmo assim colocando-o em prisão carcerária só iria agravar mais a sua insanidade, transformando assim em doença mental, obrigando o juiz a converter a pena em medida de segurança, embora tarde demais.

O prazo mínimo da medida de segurança é de 1 a 3 anos – art. 97 CP. Embora a lei determine prazo indeterminado, os tribunais tem limitado a sua duração, pois sendo indeterminada ela violaria o principio da humanidade, portanto ela não pode ser perpétua, sendo assim não pode ultrapassar a pena máxima do crime.

*SEMI-IMPUTAVEL

*sistema vicariante

*pena carcerária ou medida de segurança

*duração de medida de segurança e prazo mínimo

Extinção da punibilidade e medida de segurança

Diz no art. 96 do CP que, extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

Primeiramente é importante frisar que a punibilidade é o poder do estado de punir o agente criminoso. Sendo assim, havendo qualquer causa extintiva de punibilidade seja elas, prescrição, decadência entre outras, a medida de segurança não poderá mais ser aplicada  ou continuada. As causas extintivas atingem também as medidas de segurança conforme o art. 96 parágrafo único do CP;

* Diz no art. 96 do CP que, extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta

*punibilidade e medida de segurança

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