Meios De Defesa Do Executado
Por: alxsantana • 8/6/2023 • Trabalho acadêmico • 3.775 Palavras (16 Páginas) • 57 Visualizações
FACULDADE ITABORAÍ
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: PROCESSO CIVIL III
PERÍODO: 7º
ALEX SANDRO DE SANTANA
TAE – TRABALHO ACADÊMICO EFETIVO
(MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO)
TAE apresentado como requisito para cumprimento da disciplina sob orientação do Professor Paulo Roberto de Oliveira e Silva tendo carga horária total equivalente a ___ horas.
ITABORAÍ – RIO DE JANEIRO
2014
ALEX SANDRO DE SANTANA
TAE – TRABALHO ACADÊMICO EFETIVO
(MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO)
TAE apresentado como requisito para cumprimento da disciplina sob orientação do Professor Paulo Roberto de Oliveira e Silva tendo carga horária total equivalente a ___ horas.
ITABORAÍ – RIO DE JANEIRO
2014
ALEX SANDRO DE SANTANA
TAE – TRABALHO ACADÊMICO EFETIVO
(MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO)
TAE apresentado como requisito para cumprimento da disciplina sob orientação do Professor Paulo Roberto de Oliveira e Silva tendo carga horária total equivalente a ___ horas.
Aprovado: em ___ de ________de 2014
______________________________________________
Professor Paulo Roberto de Oliveira e Silva
Professor de Processo Civil III
FACULDADE ITABORAI
RESUMO
A reforma do Código de Processo Civil trouxe inúmeras alterações, as quais podem ser claramente observadas nos meios de defesa empregados pelo devedor na execução. Este artigo visa analisar de forma sucinta cada uma das formas disponíveis. Tais institutos são aplicados em conformidade com o título a ser executado, se judicial ou extrajudicial. Deste modo, imprescindível que o operador saiba identificar as características dos meios de defesa a ser aplicado a cada caso concreto em análise.
ABSTRACT
The reform of the Code of Civil Procedure has brought numerous changes, which can be clearly observed in the means of defense employed by the debtor in the implementation. This article aims to analyze in a concise manner each of the forms available. Such institutes are applied in accordance with the title to be executed, if judicial or extra-judicial. In this way, it is essential that the operator know how to identify the characteristics of defense resources to be applied to each case analysis.
Sumário
1. Introdução 6
2. Meios de defesa do executado 7
2.1. Embargos à execução 7
2.1.1. O procedimento 8
2.2. Os embargos de arrematação, à alienação ou a adjudicação 10
2.2.1. Embargos contra a fazenda pública 11
2.2.2. Embargos na execução por carta 11
2.3. Impugnação 12
2.4. Outros meios de defesa 13
2.4.1. Exceção de pré-executividade 13
2.4.2. Ações autônomas 13
3. Conclusão 14
4. Bibliografia 15
Introdução
Antes de nos adentrarmos no tema proposto, convêm iniciar com uma breve explanação acerca da execução forçada visto que é exatamente o ponto a partir do qual inicia-se nosso objeto de estudo.
É bastante óbvio que para que alguém se defenda, é necessário um ataque primário e não convêm começar a discorrer sobre as defesas do executado sem antes conhecer as causas ou motivos que ensejaram tal medida.
A execução forçada, segundo o célebre processualista Cândido Dinamarco é o “conjunto de atos estatais através que, com ou sem o concurso de vontade do devedor (e até contra ela), invade seu patrimônio para, à custa dele, realizar-se o resultado prático desejado concretamente pelo direito objetivo material[1]”.
No curso de um processo judicial, após todos os recursos ou decorridos seus prazos, um juiz prolata uma sentença ou um ou mais desembargadores decidirão através de um acórdão o desfecho de uma lide que, em regra, se trata de uma discussão acerca de algum direito material desrespeitado. Esta decisão se transmuta em um título executivo judicial que permitirão seu cumprimento forçado, na forma de coerção ao devedor para que cumpra a decisão ou ainda por vezes o cumprimento ocorre por meio de uma espécie de sub-rogação, onde qual o estado-juiz substitui a atividade do executado, invadindo seu patrimônio e realizando o direito substancial do credor[2].
Existem dois tipos de execução forçada:
- De posse de um título executivo extrajudicial, onde há a instauração de um processo próprio para proceder a execução, tendo, inclusive, que haver nova citação do devedor[3];
- Ou, em regra, de posse de um título executivo judicial, no qual haverá a chamada execução imediata, formando-se um chamado processo sincrético, nos mesmos autos do processo de conhecimento. Neste caso, haverá duas fases do processo: a de cognição e a executiva. Cabe salientar que a sentença arbitral, estrangeira e penal condenatória conquanto fundada em título judicial, continuará constituindo um novo processo[4].
Meios de defesa do executado
Ainda que o perdedor de uma lide saiba que terá que cumprir uma determinação judicial, seja de pagar uma quantia, entregar algo, fazer ou abster-se de alguma ação visto que existe sentença em seu desfavor, as garantias fundamentais do direito à ampla defesa e o contraditório subsistem, embora o primeiro possa ter o qualificador “ampla” retirado, visto que sua extensão é restrita. Isto se deve principalmente pelo fato da existência de um título executivo judicial que por si só, já permite presumir a existência do direito, entretanto esta presunção se mostra relativa, visto que dentro do processo ou fase de execução, é perfeitamente possível que venha ser demonstrado a inexistência deste direito. É importante destacar, contudo que a defesa do executado, em regra, não pode ser feita no processo de execução, pois isto é próprio do processo de conhecimento, mas em virtude de todo o exposto ela poderá ocorrer de forma incidente na execução, embora atualmente existem exceções a esta premissa[5].
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