O Meios de Defesa e Recursos Administrativos
Por: marcelob2pa • 17/5/2016 • Trabalho acadêmico • 328 Palavras (2 Páginas) • 378 Visualizações
DEFESA ADMINISTRATIVA
Fases do Processo Administrativo Disciplinar
1 - Instauração (Art. 143)
Publicação do ato que constituiu a comissão.
2 - Inquérito (Arts. 153 a 166)
Instrução;
Defesa; e
Relatório.
3 - Julgamento (Arts. 167 a 173)
Princípios do Contraditório e da Ampla
Defesa: pilares do Devido Processo Legal,
facultam ao acusado/indiciado, durante
todo o processo, a efetiva participação na
construção das conclusões finais da
apuração, possibilitando-lhe a utilização de
todos os meios de defesa admitidos pelo
ordenamento jurídico
INSTRUÇÃO: CITAÇÃO
Finalizada a fase de indiciação pela comissão disciplinar,
proceder-se-á à citação dos indiciados para que
apresentem as respectivas defesas escritas.
Conceito
Notícia formal ao acusado de que ele foi indiciado, para
que possa apresentar a defesa escrita.
Requisitos legais
É um ato formalizado por mandado do Presidente.
GENERALIDADES SOBRE OS RECURSOS DISCIPLINARES
1 – CONCEITO DE RECURSO DISCIPLINAR
Sentido Ontológico, compreende todo e qualquer meio de que
lança mão uma pessoa para a satisfação de uma necessidade.
Direito Processual:
Em sentido amplo, alcança todos os meios legais utilizados
pelas partes com vista à defesa dos seus direito.
Em sentido estrito, é o meio empregado pela parte vencida
objetivando conseguir o reexame e a reforma da decisão do juízo
do primeiro grau ou do órgão judicial do segundo grau de
jurisdição.
REVELIA
Ocorrência
É revel o indiciado que, regularmente citado, não apresenta
defesa no prazo legal.
Não apresentação de defesa
Defesa inepta
Consequência
Nomeação de defensor dativo.
Formalização
A revelia será declarada por
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