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Memorial de Sustentação Oral

Por:   •  10/6/2024  •  Trabalho acadêmico  •  548 Palavras (3 Páginas)  •  43 Visualizações

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MEMORIAL DE SUSTENTAÇÃO ORAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

CUMPRIMENTOS

Mário Henrique Cardoso Mendes

OAB: não possui

        Excelentíssimo Senhor Presidente, Eminente Relator, Eminente Desembargador Vogal, colegas advogados que se fazem aqui presentes, os meus sinceros cumprimentos.

BREVE INTRODUÇÃO

Trata-se de um Agravo de Instrumento advinda da comarca de Palmas Estado do Tocantins donde por sua vez o processo originário trata-se de um processo de inventário na forma de arrolamento sumário, onde há sentença procedente aos pedidos da inicial, motivo pelo qual o Estado do Tocantins apresentou apelação sob fundamento no tema repetitivo 1.074 do STJ, com argumento de que todos os processos que versam sobre o tema deveriam ser suspensos.

O tema repetitivo trata da “necessidade de comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015”.

TESE 1

O referido tema repetitivo foi publicado em data posterior ao recolhimento do ITCMD, não havendo assim a necessidade de impugnação. Ademais, á luz do Código de Processo Civil em seus Arts. 659,§2º e 660, traz o entendimento que na sentença o magistrado vai intimar o fisco administrativo para emitir as guias para serem realizados o pagamento do ITCMD.

Portanto, não merece prosperar tal alegação uma vez que o autor comprovou antes mesmo da decisão de primeiro grau.

TESE 2

        Observa-se que o Estado alega a necessidade de suspensão do processo em respeito ao tema repetitivo 1.074 do STJ. No entanto, o tema versa sobre a necessidade de comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta adjudicação, tornando a sua alegação contraditória, uma vez que havendo ou não a necessidade de comprovação, o fato já se encontrava comprovado nos autos do processo.

Dessa forma, o ato de apelação do Estado é dado como impugnação manifestamente protelatória e ato atentatório à dignidade da justiça.  

Veja-se o entendimento do presente Tribunal a respeito da Tese:

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA QUITAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS. APLICAÇÃO DA NOVA REGRA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. A nova regra processual imposta à partilha amigável permite sua homologação de plano para só então intimar-se o fisco para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura incidentes, conforme se observa do art. 659, § 2º do CPC/2015.

2. O magistrado não incorreu em error in procedendo ao prolatar a sentença homologatória de acordo, já que amparado na legislação vigente que não exige a prévia comprovação do pagamento do ITCD causa mortis; o que impõe a rejeição do pleito de cassação da sentença.

3.  Recurso conhecido e improvido.

(TJTO , Apelação Cível, 0000168-06.2018.8.27.2730, Rel. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE , 4ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020 16:34:34)

Dito isto, é a presente sustentação oral com fim de requerer que este Douto Tribunal mantenha a r. sentença do evento 15 com base no CPC/2015 em conformidade com os princípios constitucionais, garantindo também a celeridade e economia processual, por um mais puro reclamo da justiça.

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