Mentes Perigosas O Psicopata mora ao lado
Por: ThalineBentley • 30/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.468 Palavras (6 Páginas) • 202 Visualizações
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Pontifícia universidade católica de goiás
Mentes Perigosas
Thaline Almeida Bentley Wanderley[1]
- Introdução
A presente texto dissertativo discorrerá sobre minha percepção pessoal acerca do tema, tendo em vista o conteúdo ministrado em sala de aula, a leitura do livro “Mentes Perigosas: o psicopata mora ao lado” e textos de apoio, com o objetivo de relacionar o psicopata no sistema penal brasileiro.
- Desenvolvimento
“O homem é bom por natureza, é a sociedade que o corrompe”, ressaltou Rousseau, em o “Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens (1755). Acredito que por longos anos da minha vida eu acreditei nessa afirmação.
Como a Tábula Rasa de John Locke, acreditava eu que o homem nascia como uma folha em branco e que as circunstâncias da sua vida forjavam seu comportamento. Como se todo indivíduo pudesse se tornar um cidadão exemplar se crescesse em condições adequadas e fosse criado em um ambiente de amor e disciplina.
Ledo engano, admito que me inseria no grupo de pessoas, mencionadas por Ana Beatriz, que acreditam que todo ser humano é capaz de realizar uma grande maldade quando em situações de estres e desespero, devido a existência de um monstro vivendo dentro do indivíduo e que dependendo da circunstância ele poderia vir à tona; mas não acreditava que monstros viveriam diariamente circulando por a, mas Maquiavel em parte já sabia, quando em o Príncipe (1513) afirmou que, “O homem é mau por natureza, a menos que precise ser bom”.
Ana Beatriz Barbosa Silva, em seu livro Mentes Perigosas, trata do Transtorno de Personalidade antissocial (Psicopatia ou Sociopatia) e traz uma estatística reveladora, no qual cerca de 4% dos indivíduos (SILVA, p.25), 3% homens e 1% mulheres possuem a prevalência geral do transtorno da personalidade antissocial. “Imagine também o estádio do Maracanã lotado numa decisão de um campeonato de futebol, onde 80 mil pessoas podem ser acomodadas: ali podem estar concentrados cerca de 3 mil psicopatas” (SILVA, p.25).
Descobri um mundo novo, pois “o indivíduo não se enquadra na categoria de portador de doença mental, porém encontra-se à margem da normalidade psicoemocional e comportamental”, segundo Fiorelli (p.107), sendo assim, “requer dos profissionais de saúde e do direito cautela e parcimônia na avaliação e características típicas.”
O presente trabalho não procura tratar de atitudes psicopatas, atitudes quais, criminosos e pessoas comuns podem vir um dia a repetir, mas sim do Psicopata nato. Ressaltando que o que os diferem, diz respeito com a continuidade do comportamento abaixo relacionado e não com uma atitude isolada.
São eles indivíduos sagazes e inteligentes, desprovidos de qualquer empatia e consideração pelo próximo, narcisistas e confiantes, por vezes de aparência confiável e galanteadores, jamais assumem seus erros, pois atribuem a tudo e todos os seus fracassos.
Seus sentimentos se confundem, são frios e calculistas e não sentem remorso, sendo assim, não amam verdadeiramente, o que sentem pelo próximo (família ou amigos) é um sentimento de posse. Usam o indivíduo até quando os convêm e depois o descartam com extrema naturalidade.
Mentem compulsivamente e desprezam qualquer tipo de norma civil ou regra social, pois simplesmente fazem o que querem e na hora que desejam. Não costumam fazer planos para o futuro e quando em uma roda de amigos gostam de aparentar que dominam vários temas em suas conversas: Sociologia, Filosofia, Medicina, História, Geografia e etc, mas por fim, não possuem profundidade em nenhum dos assuntos.
Ana Beatriz orienta em seu livro quanto ao grau da psicopatia, podendo ser leve quando há sintomas, mas não envolve violência física e evolui até o nível mais grave, marcado por crimes macabros cometidos por serial killers.
Uma questão abordada pela autora também me chama a atenção: o quanto a figura do psicopata assumiu um papel de destaque em nossa sociedade. São tão exaltados em nossos filmes que por vezes torcemos por eles, em mundo cercado pelo individualismo, aplaudir a psicopatia faz com que ela passe despercebida, como se ficção fosse e abre caminho para que esses monstros atuem livremente. Confundem nossas crianças, adolescentes e jovens, incentivando a criminalidade e a busca pelo sombrio, gerada pela curiosidade despertada pela própria mídia.
Sem contar o quanto a atitude psicopata é incentivada e aplaudida no meio negocial, trata-se de um ambiente propício para que esse indivíduo atue de forma despercebida, tendo em vista as exigências do mercado, as disputas comerciais e a insensibilidade e a frieza encontrada nos próprios ambientes de trabalhos.
Toda essa informação enseja uma pergunta: Como é tratado esse indivíduo no sistema penal brasileiro? Ele é imputável, inimputável ou semi-imputável? Para responder a esse questionamento se faz imperioso analisar alguns quesitos começando pela culpabilidade.
Para Fabrini Mirabete a culpabilidade trata da “reprovabilidade da conduta do agente, que praticou um fato típico e ilícito, quando o direito lhe exigia um comportamento diferente daquele praticado ou não” (2010, p.181), já para Rogério Greco
Culpabilidade diz respeito ao juízo de censura, ao juízo de reprovabilidade que se faz sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente. Reprovável ou censurável é aquela conduta levada a efeito pelo agente, que nas condições se encontrava, podia agir de outro modo. (GRECO, 2010, p.85)
Sendo assim, concluímos que a culpabilidade, como juízo de censura, é composta pela imputabilidade e a consciência do potencial ilícito.
Quanto a imputabilidade, diz-se da capacidade do agente ser responsabilizado pelo seu ato e sofrer sanção por transgredir a norma, tendo total discernimento e consciência do fato. O Código Penal em seu artigo 26 trata da inimputabilidade para o doente mental ou com desenvolvimento incompleto.
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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