Metodologia
Por: Jheni Teodoro • 26/3/2016 • Trabalho acadêmico • 644 Palavras (3 Páginas) • 472 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
Centro de ciências sociais e jurídicas
cURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO camboriú
FICHA REGISTRO DE CATeGORIAS
giuliene daiane burim
maria vitoria massa lunardelo de souza
Balneário Camboriú, 05 de outubro de 2015
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
Centro de ciências sociais e jurídicas
cURSO DE DIREITO – BALNEÁRIO camboriú
FICHA REGISTRO DE CATeGORIAS
giuliene daiane burim
maria vitoria massa lunardelo de souza
Ficha Registro de Categorias e Cops como requisito à obtenção de nota para compor a M2 à disciplina de Metodologia Científica do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.
Orientador: Professora MSc. Mara Nair Jenichen
Balneário Camboriú, 05 de outubro de 2015
FICHA REGISTRO DE CATeGORIAS
1 TÍTULOS:
1.1 Genérico: Direito processual civil esquematizado.
1.2 Específico: Da comunicação dos atos processuais.
2 OBRA EM FICHAMENTO:
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Da comunicação dos atos processuais. In ______. Direito processual civil esquematizado. 4.ed. rev e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizada). p. 283 e 284.
3 ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
Aprofundar os conhecimentos sobre a categoria intérprete à luz do código de processo civil brasileiro referente às comunicações dos atos processuais produzindo uma ficha de categoria e cops para obter a composição da nota da M2 e compreender os conceitos operacionais do tema abordado.
4 REGISTRO DE CATEGORIAS E SEUS COPS:
4.1 Categoria: Espécies de comunicação de atos processuais
Cops: A comunicação se faz necessária porque determinados atos judiciais exigem a colaboração de outros juízos, já que têm de ser praticados em outra comarca ou país.
O meio de comunicação entre os órgãos do Judiciário são as cartas, transmitidas pelos meios eletrônicos (preferencialmente) ou pelos meios convencionais. Elas podem ser de três espécies, conforme o órgão para qual for dirigida a solicitação: [...]Rogatória, de ordem, precatória [...] (p. 283)
4.2 Categoria: Carta Rogátoria
Cops: É o pedido dirigido a um órgão jurisdicional estrangeiro, seja para comunicação pessoal, seja para prática de atos relacionados à instrução processual, seja para prática de atos relacionados à instrução processual. Não se presta ao cumprimento de atos de constrição judicial, para o que é necessário requerer a homologação da sentença brasileira condenatória no país estrangeiro onde estão os bens. (p. 283)
4.3 Categoria: Carta de Ordem
Cops: É a emitida por um tribunal a órgão jurisdicional a ele subordinado, seja para colheita de provas, seja para atos de execução, nos processos de competência originária dos tribunais. (p. 283)
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