Minha Resenha Questões Emergentes, Revisitações e Travessias
Por: arthur menna barreto neves • 13/6/2023 • Artigo • 1.216 Palavras (5 Páginas) • 114 Visualizações
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
FACULDADE DE DIREITO
PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DISCIPLINA: PESQUISA JURÍDICA
DOCENTE: JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR
DISCENTE: ARTHUR MENNA BARRETO NEVES
MATRÍCULA: 202011869
DE SOUSA JUNIOR, José Geraldo. O Direito Achado na Rua: Questões Emergentes, Revisitações e Travessias. COLEÇÃO DIREITO VIVO - VOL. 5.
Os direitos humanos existem para garantir o direito de cidadania dos cidadãos, que deve prover a eles, principalmente, o pertencimento democrático na sociedade. Acontece no Brasil uma deturpação, ainda mais nos dias atuais, do real valor desses direitos, associando-os à violência e minimizando sua legitimidade numa tentativa de suprimi-los. E a força dessa tentativa está justamente na inércia do poder judiciário em sustentá-los e aplicá-los no cotidiano, ferindo, muitas vezes, o próprio código legal a fim de proteger os interesses dos poderosos (COLEÇÃO DIREITO VIVO - VOL. 5, 2020, p. 143-146).
Tendo isso exposto, fica evidente a necessidade do homem na busca pela sua liberdade, essa que só será adquirida após um processo emancipatório que deve ser buscado na principal fonte de saber da atualidade, as universidades esclarecedoras, que tem como objetivo, além de instruir, construir uma consciência civilizatória, permeada por sentidos objetivos e subjetivos encontrados ao longo da história e que apontam a importância desse processo (COLEÇÃO DIREITO VIVO - VOL. 5, 2020, p. 146-147).
Assim, os princípios dos direitos humanos conduzem à sociedade a uma visão crítica da situação de opressão vivenciada, na busca da sua superação coletiva, mesmo quando excluída dos poderes centrais, como a justiça que sonega ao cidadão, direitos que deveriam ser garantidos, de acordo com a constituição. Essa falha do sistema jurídico decorre de forma interligada ao que Dussel chama de ética da libertação, que baseia a sua visão na condição da vítima que, excluída de forma não-intencional, passa a ser objeto de efeitos negativos das normas jurídicas, ao ter direitos suprimidos, associado a esse contexto que cerca a sociedade, vê-se surgir mais um termo de reflexão apontado por Sousa Santos, a ressignificação dos direitos humanos, tese essa que esclarece ao cidadão a condição de questionar a quem servem, atualmente esses direitos? É possível ressignificá-los e usá-los mesmo sendo parte do poder hegemônico? Tese essa que confirma sua validade pela reflexão que propicia e resposta que só pode ser concebida quando associada ao contexto atual, em que mesmo com as deturpações e deteriorações advindas do poder central, emerge na sociedade, camadas de pessoas, que elucidadas pelo seu a direito a cidadania, emancipam o seu próximo, pela educação, e ressignificam esses direitos para que batam de frente com a elite que pensa dominá-los (COLEÇÃO DIREITO VIVO - VOL. 5, 2020, p. 147-151).
Dentro dessas questões, vem à tona a questão histórica de transformação do conhecimento de mundo originário do século XX, principalmente após os horrores da Segunda Guerra Mundial. As mudanças dessa conhecida terceira era do conhecimento buscam trazer para o cidadão uma visão crítica e reflexiva que emancipe o cidadão para que esse não se aliene em falsos conhecimentos que possam legitimar o poder dos poderosos, sendo que, totalmente, incluído nessas mudanças estão as universidades, verdadeira proporcionadoras da mudança social, no contexto de elucidar as pessoas, incluir os excluídos e conscientizar das circunstâncias além de, somente, formar mão de obra. Outra mudança paradigmática no seio social brasileiro, é a materialização de certos direitos na constituição de 1988, que apesar da data de promulgação, ganhou maior peso de direito no decorrer deste início de século XXI, em que alguns direitos passaram a serem aplicados na prática, mas ainda muito distante do contexto ideal (COLEÇÃO DIREITO VIVO - VOL. 5, 2020, p. 151-155).
Lado a lado com as conquistas dos direitos humanos e afirmação destes, está a luta dos negros e índios na busca de transcenderem ao contexto que a história lhes proporcionou, em que se vê, enraigado nas instituições um racismo, uma discriminação advinda do contexto de opressão vivenciado desde o período colonial e da escravidão que perpetua suas consequências até os dias atuais, sendo assim, dever da sociedade promover melhores condições desses grupos a partir de um empoderamento de suas classes pela inclusão na participação social. Portanto, deve ser implementado, de forma consistente, no ensino, a inclusão desses povos a fim de capacitá-los na busca pelos seus direitos sem propiciar ocasiões de colonialismo, ameaçando assim a classe dominante que perpetua no poder com suas práticas discriminatórias. Mesmo com a clara importância do avanço de tais medidas, vê-se no Brasil surgir movimentos reacionários como o da “escola sem partido”, que prega um ensino sem ideologia, uma dissimulada tentativa de restringir o processo emancipatório que tanto ameaça os poderosos. Essa iniciativa recebeu merecida crítica e resposta do Conselho Nacional de Educação, que pregou a importância de que o educador combata, por ideologias, as práticas preconceituosas, independentemente de suas convicções. Sendo essa uma instituição de maior respeito nacional do que a que tenta promulgar tal projeto, fica visível a legitimidade de cada posicionamento, além do apoio, previamente, recebido pelo patrono da educação brasileira, Paulo Freire:
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