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Ministro STF

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Por:   •  10/4/2014  •  Tese  •  1.070 Palavras (5 Páginas)  •  401 Visualizações

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1° Etapa:

Ministro do STF, estudiosos do Direito, um historiador e bacharel expõem visões a respeito de alguns assuntos jurídicos através da entrevista dada a Conjur (Consultor Jurídico):

As leis brasileiras, em geral, são mal elaboradas, de baixa qualidade conforme se comprova através do excesso de julgamentos no Supremo Tribunal Federal que têm como objeto declarar ou não a inconstitucionalidade das normas antes aprovadas pelo legislador. Posicionamento este do Ministro do STF, José Celso de Mello Filho, leva-nos a crer que cabe mais ativismo¹ por parte dos juízes em julgar certas leis e até mesmo defender a Constituição Federal.

O STF tomou conhecimento de seu importante papel na democracia brasileira. Atua com força moderadora, através de uma jurisprudência forte, no jogo de poderes da República, desenvolve o papel de equilíbrio e harmonia para compor os conflitos institucionais. O tribunal promove o controle de constitucionalidade de todos os atos dos poderes da República. A suprema corte passa a exercer o papel constituinte que a ela é atribuído, tendo como papel a elaboração do texto constitucional.

Tais atos são desenvolvidos através de interpretação, reelaborando o significado das leis. Esse desenvolvimento traz consigo a possibilidade do STF ser co-participe do processo de modernização do Estado brasileiro.

Questionado sobre o que importante seria para o aperfeiçoamento das normas brasileiras, a evolução da doutrina e da interpretação da Constituição ou a produção de novas leis, o Ministro respondeu que, lamentavelmente, a forma como são elaboradas as leis no Brasil nem sempre apresente a qualidade jurídica necessária, o que se comprova não só pela elevada carga de ações diretas promovidas perante o STF mas também pelas inúmeras decisões declaratórias de inconstitucionalidade de leis editadas pelos Estados-membros e pela União Federal.

Vale ressaltar o importante papel do STF, estimulando à prática de Ativismo Judicial, combatendo a inércia dos órgãos estatais competentes quando nos referimos à implementação de políticas públicas.

A diferença entre a interpretação da Constituição Federal no ano de 1989 (ano em que o Ministro Celso de Mello assumiu o mandato no Supremo) e atualmente é que o supremo orientava-se através de uma visão retrospectiva, que o mantinha vinculado aos padrões estabelecidos no passado. No decorrer dos anos, o Supremo evoluiu no processo de interpretação constitucional. Reconhece que há um longo caminho a percorrer para que a Constituição do Brasil possa alcançar a consecução dos objetivos esperados.

Perguntado se o referido ativismo judicial ainda não está acanhado, em virtude de, por exemplo, o Mandado de Injunção, um importante instrumento, ainda não ter efeito ativo nenhum no ordenamento jurídico e na atual sociedade, o Ministro respondeu que realmente concorda com tal afirmação e explícita algumas ressalvas, por se tratar de um fenômeno tão recente, o ativismo judicial sofre algumas resistências culturais, e até mesmo ideológicas. Entretanto, impõe-se que o Supremo esteja dando passos importantes para alcançar a plena restauração do mandado de injunção, além de outros temas constitucionais de grande relevo e impacto na vida do Estado e dos cidadãos.

Afirma que, falando a respeito da pluralização dos órgãos e agentes que ativamente são legitimados para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade, é de grande importância para, havendo a quebra do monopólio, que anteriormente só legitimava o procurador geral a interpor a ação direta de inconstitucionalidade, que haja a pluralização do debate constitucional, do que resulta um maior coeficiente de legitimidade política e social para os julgamentos do STF.

Seria o supremo um poder moderador? Segundo o Ministro, o STF exerce uma típica função moderadora, o que se comprova através dos diversos precedentes firmados pela Corte, principalmente nos casos em que se estabelecem situações de conflito entre o Executivo e o Legislativo da União. Entretanto, faz-se necessário que o Supremo Tribunal Federal tenha cautela, ao desempenhar as suas funções, para que não incorra no vício gravíssimo da Usurpação de poder.

Cássio Schubsky, bacharel em Direito, em sua visão, o judiciário

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