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Modelo Ação Ordinária de Cobrança

Por:   •  28/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.494 Palavras (10 Páginas)  •  289 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _ UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

NOME DO AUTOR, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do R.G. Nº xxxxx órgão de expedição-UF e CPF de Nº xxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua, Nº, complemento, Bairro, Cidade-UF, CEP, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu/sua advogado(a) e mui procurador(a), propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA 

em face de NOME DO RÉU, nacionalidade, profissão, estado civil, portador do R.G. Nº xxxxx órgão de expedição-UF e CPF de Nº xxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua, Nº, complemento, Bairro, Cidade-UF, CEP ,  pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

O autor declara que é pobre na forma da lei, não tendo condições financeiras de arcar com custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, sendo merecedor do benefício da assistência judiciária gratuita, previsto no artigo 5º, incisos XXXIV e LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com o artigo 4º, §1º da Lei 1.060/50, bem como com os arts. 99 e ss. Do Novo Código de Processo Civil, o que desde já fica requerido.

DOS FATOS

 No dia 03 de abril de 2017, o Réu pediu R$5.000,00 (cinco mil reais) emprestados ao autor, para quitar suas dívidas. Sendo assim, o autor fez o empréstimo de boa-fé, pedindo apenas um recibo com o acordo firmado em cartório, atestado e assinado pela esposa do requerido (doc. em anexo).

No documento, firmado no dia 04 de abril de 2017, ficou acordado que o requerente emprestaria ao requerido a quantia de R$5.000,00, através de transferência bancária para a conta deste, e que este devolveria a mesma quantia, também por transferência bancária, até do dia 05 de maio do mesmo ano.

Deve-se frisar que o empréstimo jamais teve nenhum cunho lucrativo, não havendo nenhum tipo de juros vinculado ao acordo.

Apesar das várias tentativas de um acordo amigável, o requerido recusou-se a honrar com seu compromisso, ficando o requerente sem outra maneira de reaver suas economias que não por esta ação judicial.

DO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR

A Lei 99.099/95 afirma que o presente Juizado do foro de domicílio do Requerente apresenta competência nos casos de ação de reparação de dano, seja qual for a sua natureza. Vejamos:

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Sendo assim, conclui-se que a presente ação se dê em cidade/UF, possuindo o Juizado desta comarca competência para tal.

DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PELA LEI 10.741/03

O Requerente possui 80 (sessenta e nove) anos de idade, enquadrando-se como idoso, à luz do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Para esses casos, o dispositivo legal garante que, aquele que possua 60 (sessenta) anos ou mais, tenha prioridade na tramitação do processo. Vejamos:

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

§ 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

Sendo assim, entende-se que o Autor tem direito ao atendimento prioritário, deferindo, portanto, a presente demanda.

DO DIREITO

Pauta-se a presente ação no art. 786 do Código de Processo civil, que apregoa “A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo”.

Nos termos do Código Civil Brasileiro, em seu art. 315, “as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal”, deste modo, como dispõe o art. 389 do mesmo instituto “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.

Passa-se, assim, a se constituir em mora o devedor ao não efetuar o pagamento, ao inadimplir a obrigação, positiva e líquida, no seu termo.

Existindo em anexo o recibo devidamente registrado em cartório, que torna a dívida líquida e certa, com vistas a cumprir com o pagamento da obrigação por parte do Requerido.

Ainda por força do CC art. 402, este responde não apenas pelo valor original da dívida, mas também pelas perdas e danos geradas ao credor, que compreendem além do que ele efetivamente perdeu, o que também razoavelmente deixou de lucrar que, nos termos do art. 404 deverão ser pagas “com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional”.

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