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Modelo Apelação

Por:   •  30/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.352 Palavras (6 Páginas)  •  187 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINEIA/PR

SORAIA EVANGELISTA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS, que move em desfavor de DURVAL DOS ANJOS, também já qualificados nos autos, vem perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com a decisão de fls..., interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no artigo 1009, do CPC, requerendo seja recebido o presente em seu efeito devolutivo e após remetido ao Tribunal de Justiça para análise.

O presente recurso é tempestivo uma vez que a sentença foi publicada no dia 04/09/2018 sendo protocolado dentro do prazo.

O apelante comprova o recolhimento das custas e do preparo em anexo ao presente recurso.

Requer-se seja intimado o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.

Nestes termos, pede o deferimento.

Tubarão/SC, 26 de setembro de 2018.

________________________

HELITON SILVANO OLIVEIRA

OAB/SC 432-II-18/B

________________________

GABRIELA MENDONÇA REIS

OAB/SC 432-II-18/B

________________________

ALICE TASSO REIS

OAB/SC 432-II-18/B

RAZÕES DA APELAÇÃO

APELANTE: Soraia Evangelista.

APELADO: Durval dos Anjos.

ORIGEM: PROCESSO Nº 012345-67.2017.8.24.3322; 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINEIA/PR.

EGRÉGIO TRIBUNAL,

ILUSTRES DESEMBARGADORES.

1. BREVE RELATO DOS FATOS

Trata-se de uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, em decorrência de um acidente veicular que causou danos já mencionados na inicial, onde a parte requerida foi acusado de ter responsabilidade sobre o cavalo que causou o acidente. Em contestação, o requerido alegou não ser responsável pelo dano por não haver provas de que o animal era de seu. As provas apresentadas pela autora, em destaque as provas testemunhais, davam suficientes indícios de que o animal pertencia ao apelado, pois sua fazenda era a única na região do acidente sendo também a única que criava cavalos daquela raça. O juiz reconheceu as a veracidade dos depoimentos da oitiva porém considerou insuficientes para a procedência da ação.

O Magistrado recorrido proferiu sentença julgando improcedente todos os pedidos que a autora requereu.

Entretanto, como será exposto a seguir, a sentença deve ser reformada.

2. RAZÕES PARA REFORMA

Foram apresentadas provas testemunhais e fatos suficientes sobre responsabilidade civil do requerido ante ao dano causado, porém, o magistrado de primeira grau indeferiu o pedido sem ao menos fundamentar as razões de seu não convencimento, divergindo do respectivo dispositivo legal, artigo 489, parágrafo 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que dispõe:

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

[...]

§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

[...]

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

Ainda dispõe a Constituição Federal no artigo 93, inciso IX sobre a fundamentação na sentença:

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

[...]

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

O apelado, possuidor do cavalo que causou o dano, é responsável objetivamente pelos danos causados. A negligência da parte requerida ao deixar o animal solto e fora de sua detenção, segundo o artigo 186 do Código Civil, caracteriza ato ilícito:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Por conta da omissão do requerido, o animal ocasionou imenso dano ao carro da autora que colidiu de frente acarretando em lesões graves, fraturas e até mesmo abalo emocional. Diante do dano e do nexo de causalidade com a parte ré, o artigo 927 do Código Civil dispõe:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

O fato em questão deixou óbvio que o acidente foi culpa do animal solto na estrada, que obrigou a autora a desviar do mesmo.

Também afirma Sílvio Venosa, Direito Civil - Responsabilidade Civil. Vol.IV. 4ª edição. São Paulo : Atlas, 2004:

“Ressalta-se ainda que todo ônus probatório para evidenciar a culpa da vítima ou o caso fortuito é do ofensor, que não se desincumbido a contento desde encargo, deverá indenizar a vítima”.

Uma

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