Modelo Ação Indenizatória
Por: Diogo Gomes • 12/8/2019 • Trabalho acadêmico • 1.763 Palavras (8 Páginas) • 229 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – RJ.
XXXXXXXXXXXXXXXX, xxxx, xxxx, xxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxxx, expedida pela xxxxxx, inscrito no CPF: xxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem, com respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência para propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face de
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Frente ao poder do fornecedor é a hipossuficiência do consumidor, assegurou o legislador pátrio a facilitação deste na defesa dos seus direitos.
A inversão do ônus da prova como um direito básico do consumidor, não ofende de maneira alguma a isonomia das partes. Ao contrário, é um instrumento processual com vistas a impedir o desequilíbrio da relação jurídica.
Portanto, com arrimo na Lei 8.078/90, por ser o Requerente hipossuficiente frente à instituição financeira Requerida, entende-se que é imperativa a inversão do ônus da prova, o que, desde já se requer.
DOS FATOS
O autor é titular da conta corrente nº
O Autor foi realizar um pagamento de uma conta e verificou um débito em seu extrato no valor de xxxxxxxxxx como uma transferência que desconhece;
O autor entrou em contato diretamente com o gerente de sua conta e informou o ocorrido;
O gerente rastreou que foi realizada uma transferência e bloqueou o procedimento e informou ainda que faria um chamado para o setor responsável e que o autor deveria aguardar;
O autor recebeu uma ligação do setor de segurança informando que o chamado foi concluído e que o autor deveria entrar em contato com o gerente;
A Ré Informou que, não houve qualquer ilegalidade e que a transação foi autorizada por senha;
Ocorre que o valor permanece BLOQUEADO NA CONTA CORRENTE DO AUTOR sem que o mesmo possa movimentar.
A Ré não promove qualquer ato, bem como, não devolve o valor ao autor;
Conforme decisão a seguir, tem decidido assim os tribunais:
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL - REVELIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INEXISTENCIA - COBRANÇA EM DUPLICIDADE - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO EM CONTA CORRENTE - CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1) Inserindo-se a relação jurídica de direito material havida entre as partes nas normas do Código de Defesa do Consumidor, não tem que se falar em ilegitimidade passiva ad causam, com vistas eximir-se da responsabilidade contratual, sob argumento da empresa ter sido mera intermediadora do contrato de empréstimo. 2) A revelia restará configurada quando o réu deixa, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos, ex vi do artigo 277, § 2º, do Código de Processo Civil. 3) A presença apenas do advogado constituído na audiência de instrução não supre a necessidade de estar presente a parte ou preposto, em especial quando os autos dão conta da nomeação de um representante judicial com poderes para transigir. 4) A cobrança em duplicidade de parcela de empréstimo, - consignação em folha e débito em conta corrente -, levando a autora a ter cheques devolvidos por ausência de provisão de fundos, em razão de tal conduta, configura dano moral a ser indenizado. 5) O valor decorrente do abalo moral deverá ser fixado levando em conta, entre outros aspectos, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. Ademais, não deverá ser arbitrado em montante que elevado que sirva como forma de enriquecimento sem causa ou em importância ínfima, pois assim não atingira o objetivo, consistente em reparar o dano e servir de reprimenda para que o ofensor não volte a praticar tais atos. 6) Apelo parcialmente provido. (TJ-AP - AC: 349308 AP, Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO, Data de Julgamento: 06/05/2008, Câmara Única, Data de Publicação: DOE 4275, página (s) 31 de 23/06/2008) (GRIFO NOSSO)
CUMPRE MENCIONAR AINDA QUE A RÉ NÃO EFETUOU A DEVOLUÇÃO DO VALOR, MESMO COM AS NOTIFICAÇÕES ATRAVÉS DE TELEFONE INFORMANDO O OCORRIDO;
Deve-se frear o ímpeto da Ré que, agindo de forma extremamente arbitraria, IMPÕE UMA CONTA NUM VALOR EXTREMAMENTE ABSURDO;
DO DANO EXTRAPATRIMONIAL
Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:
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