Modelo Ação Popular
Por: PretoStarMart • 2/10/2023 • Trabalho acadêmico • 1.685 Palavras (7 Páginas) • 66 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS - SANTA CATARINA
URGENTE: SOB PENA DE MALBARATAMENTO DE DINHEIRO PÚBLICO
JOÃO, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., inscrito no RG sob número/órgão expedidor ..., CPF número ..., TÍTULO DE ELEITOR/ZONA/SEÇÃO ..., residente e domiciliado ..., CEP ..., na cidade de FLORIANÓPOLIS/SANTA CATARINA, endereço eletrônico ..., por intermédio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional no endereço completo com CEP, endereço profissional que indica para os fins do art. 77, V, do CPC/2015, vem, à presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 5,inciso LXXII, da Constituição federal de 1988 e artigo 1º da lei 4.171/65, propor AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR com os requisitos dos artigos 319,320 e 106, I, do Código de Processo Civil e do artigo 1° da Lei 4717/65; em face do SENADOR, qualificação completa ..., endereço completo com CEP ..., endereço eletrônico ..., e da UNIÃO entidade de direito público inscrita no CNPJ sob número ..., endereço completo com CEP ..., com base nos fatos e fundamentos infra expostos:
- Dos Fatos
João, eleitor ativo na condição de cidadão do Município de Florianópolis, tomou conhecimento em abril de 2023, por meio da imprensa, que o SENADOR que recebera seu voto nas últimas eleições iria promover uma reforma completa em seu gabinete, e que para a execução da obra seria necessário dispor da quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) dos cofres públicos por meio do Senado Federal.
Destoando da realidade brasileira, a reforma basicamente criava ambientes climatizados e local para assistir filmes, o que em nada se coaduna com os projetos que se esperam ser propostos por um SENADOR da República.
- Dos Fundamentos Jurídicos
Com previsão legal no artigo 5º, LXXIII da Constituição Federal de 1988, in verbis: [...] “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”; e também no artigo 1º da Lei 4.717/65, ipsis litteris: [...] “Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos”, é perfeitamente cabível a propositura de uma AÇÃO POPULAR para o caso em epígrafe.
Verificada a legitimidade da capacidade de cidadão pelos documentos de identificação do AUTOR acostados nos autos, em especial o TÍTULO DE ELEITOR, reputa-se o AUTOR em pleno gozo de exercício de seus direitos políticos e eleitorais.
Patentes estão aos olhos de toda a população brasileira a lesividade ao PATRIMÔNIO PÚBLICO e a afronta direta a um dos Princípios mais importantes que norteiam a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, esculpido no artigo 37 (trinta e sete) da Constituição de 88, qual seja, o PRINCÍPIO DA MORALIDADE, tendo em vista que os atos danosos ao ERÁRIO não se consumam apenas quando o prejuízo é material, mas também quando há lesão aos padrões éticos, que devem ser adotados em todas as esferas da ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Nesse sentido: [...] Art. 37. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ...”.
O SENADOR, ainda que o ato seja compatível com a lei, não pode, a seu bel prazer produzir atos que atentem contra a moralidade e a finalidade pública, pois a moralidade anda de mão dadas com o conceito de bom administrador.
Corroborando tal entendimento, tem-se o artigo 2º da Lei 4.717/65 que nos traz o seguinte: Art. 2º “São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade”.
Ainda nessa pegada, art. 2º, p. único, alínea “e” da Lei 4.717/65: [...] “o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.
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