Modelo Ação de Medicamentos
Por: rayssasv • 20/12/2017 • Trabalho acadêmico • 1.633 Palavras (7 Páginas) • 358 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________________-RS
URGENTE!
DÉBORA FAGUNDES, brasileira, casada, do lar, portadora do RG sob o nº. xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na ________, nº __, bairro ___ no município de xxxxxxxx/RS, endereço eletrônico, neste ato representada por seu cônjuge, DIRCEU FAGUNDES, por suas advogadas devidamente constituídas conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DA SAÚDE
Contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na _________, nº ____, Bairro ______, no Município de Porto Alegre/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS:
A requerente apresenta diagnóstico de “Doença de Alzheimer” (CID 10 – ____), conforme laudo médico anexo, devendo fazer uso do medicamento de forma contínua, conforme prescrição anexa:
- MEDICAMENTO XZ, nº comprimidos (posologia)
Conforme levantamento de preços feito pela requerente, o gasto mensal com o tratamento recomendado foi orçado em R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais).
A autora possui 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e possui 2 (duas) filhas, sendo a renda familiar provida apenas pelo seu cônjuge que exerce a função de pedreiro e percebe a quantia mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Ainda, conforme laudo médico anexo, a autora está incapacitada para os atos da vida civil em razão da doença que lhe acomete. Desse modo, requer seja nomeado curador provisório para representá-la, visto que até o momento não foi possível promover a ação cabível, seu esposo, Dirceu Fagundes, brasileiro, casado, pedreiro, portador do RG sob o nº. xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na ________, nº ____, bairro ___ no município de _________/RS, endereço eletrônico.
Destaca-se que a Secretaria de Saúde do Estado informou que tal medicamento não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde.
Assim, face ao pequeno valor de sua renda, por conseguinte, da impossibilidade de aquisição do mencionado medicamento sem prejuízo do sustento da família, a requerente encontra-se debilitada em sua saúde. Em razão disso, a medicação prescrita deve ser usada de forma imediata e contínua, sendo que a sua falta agravará a sua saúde e, ao longo tempo, poderá levá-la a óbito.
II. DO DIREITO:
Primeiramente, conforme art. 72, do CPC, e diante da atual situação da autora, requer-se a nomeação de curador provisório para representar a autora na presente ação.
“Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; (...)”
O direito à vida é garantia constitucional e a saúde é direito de todos e dever do Estado.
A saúde no Brasil, em âmbito constitucional, rege-se pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, da igualdade de acesso às ações e serviços, da descentralização da gestão administrativa, cujo trabalho é democrático (art. 194 da CF) e da solidariedade financeira, pois que financiada pela sociedade como um todo, direta e indiretamente (art. 195 da CF).
O Estado do Rio Grande do Sul possui uma lei reguladora do fornecimento de medicamentos excepcionais às pessoas carentes. Assim, faz jus a requerente ao recebimento gratuito, pelo Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual de Saúde e do Meio Ambiente, dos medicamentos que lhe é imprescindível para sobrevivência.
A mesma exigibilidade se faz em relação ao município no qual reside a requerente, nos termos do art. 23, II, da Constituição Federal, que estipula competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no que diz com o cuidado da saúde e assistência pública.
Amparam a pretensão da requerente os seguintes dispositivos constitucionais:
“Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência ao desamparo, na forma desta Constituição.”
“Art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.”
“Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua proteção e recuperação.”
“Art. 203 A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
(...)
IV - A habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.”
No mesmo sentido, a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul:
“Art. 241 A saúde é direito de todos e dever do Estado e do Município, através de sua promoção, proteção e recuperação.”
A Lei nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, também embasa o pedido da requerente. Veja-se:
“Art. 2° A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
“Art. 6° Estão incluídas, ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
(...)
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.”
No mesmo passo, a Lei Estadual nº 9.908, de 16 de junho de 1993:
“Art. 1º O Estado deve fornecer, de forma gratuita, medicamentos excepcionais para pessoas que não podem prover as despesas com os referidos medicamentos, sem privarem-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento e de sua família.
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