Modelo Apelação Contra Sentença Fornecimento de Medicamentos
Por: lauriene_ldn • 13/9/2018 • Trabalho acadêmico • 941 Palavras (4 Páginas) • 501 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG
AUTOS N° XXXXXXXXXXXX
JOSÉ DOENTE, já qualificado nos autos de número em epigrafe, representado por seu Advogado, infra-assinado, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, tempestivamente, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Contra sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer para entrega de medicamentos cumulada com pedido de tutela antecipada, que move em face da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado em epigrafe, requerendo a juntada das razões anexas e a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para reapreciação da matéria.
I. DO PREPARO
Conforme guia de recolhimento anexado ao presente recurso, o recorrente demonstra que preencheu o requisito de admissibilidade do preparo.
II. DA TEMPESTIVIDADE
Conforme posto, a sentença foi publicada no dia xx/xx/xxxx. O prazo de 15 dias de que dispõe para apresentar o Recurso de Apelação começou a fluir no primeiro dia útil seguinte, qual seja, dia xx/xx/xxxx, findando, portanto, em xx/xx/xxxx.
Assim, absolutamente TEMPESTIVOS o presente recurso, o qual deve ser conhecidos, o que se requer.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, xx de xxxxxx de xxxx.
_______________________
OAB MG xxxxxxx
RAZÕES RECURSAIS
APELANTE: José Doente
APELADO: Secretaria Estadual da Saúde do Estado de Minas Gerais
Origem: Processo n° xxxxxxxxxxxxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÃMARA.
Eméritos Desembargadores,
JOSÉ DOENTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Advogado, infra-assinado, apresentar RAZÕES DE APELAÇÃO contra a sentença proferida pelo juízo da xx Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte/MG, que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer para entrega de medicamentos cumulada com pedido de tutela antecipada, que move em face da SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, também já qualificado em epigrafe, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I. DOS FATOS
O impetrante é portador da doença denominada esclerose lateral amiotrófica de grave intensidade, necessitando urgentemente de tratamento com o medicamento interferon, conforme receituário médico emitido pelo médico xxxxxxxxxx, incrito no CRM/MG pelo n° xxxx, especialista em neurologia.
De acordo com a prescrição médica em anexo, o impetrante necessita do uso de 02 caixas do medicamento interferon por mês, sob o risco do perecimento de sua vida, cujo preço para sua aquisição é de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada caixa.
Salienta-se que o Apelante não possui condições financeiras para a aquisição do medicamento em tela, tendo em vista o valor elevado do fármaco, muito superior ao rendimento do grupo familiar.
Outrossim, necessário informar sobre a imprescindibilidade do uso de tal medicamento para a saúde do Apelante, conforme atestados médicos anexos à exordial. Todavia, o referido medicamento não é fornecido pela rede pública de saúde, tampouco existe medicamento semelhante oferecido pelo SUS apto a atender as necessidades decorrentes do problema de saúde que acomete a Apelante.
Em razão disso, o Apelante, necessitando do medicamento para realização do tratamento médico imprescindível a sua saúde e não tendo condição financeira para a sua aquisição, requereu-o à autoridade impetrada, obtendo a negativa de fornecimento, conforme demonstra os documentos em anexos.
Em resposta ao ofício enviado pelo Apelante, o secretário estadual de saúde do Estado de Minas Gerais, XXX, negou o fornecimento do interferon, alegando que o referido medicamento tem um custo elevado de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a caixa e além do mais o remédio é experimental, ou seja, não faz parte da Lista de Medicamentos fornecidos pelo SUS, portanto, não está disponível nas Unidades de Farmácia Distrital do Estado.
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