Modelo Contestação Trabalhista
Por: Raira Nunes • 24/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.139 Palavras (9 Páginas) • 181 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE AMERICANA – SP
Nº do processo 1598-73.2017.5.15.0090
REFRIGERAÇÃO NACIONAL, empresa de pequeno porte já devidamente qualificada na presente demanda, por seu procurador firmatário, advogado XXX, OAB XXX, instrumento de mandato que segue em anexo e que recebe informações na Rua XXX, nº XX, em Americanas – SP, vem perante Vossa Excelência, mui respeitosamente, apresentar a sua CONTESTAÇÃO, com fundamento no art. 847, da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho for força do art. 769 da CLT aos termos da reclamatória trabalhista autuada sob o nº 1598-73.2017.5.15.0090, que lhe move
SÉRGIO FERES, igualmente qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir resumidamente expostos:
1) DOS FATOS
O reclamante Sérgio Feres prestou serviço na empresa reclamada entre o período de 20 de março de 2012 e 12 de maio de 2017. Após ser dispensado, postulou reclamatória trabalhista alegando diversas violações durante a vigência do contrato de trabalho.
2) DA PREJUDICIAL DO MÉRITO
A partir do disposto no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal de 1988, os créditos resultantes das relações de trabalho prescrevem em 05 (cinco) anos, contados do ajuizamento da ação. A presente reclamatória trabalhista foi proposta em 15 de maio de 2017, tendo o reclamante prestado serviço, na empresa, como exposto anteriormente, entre 20 de março de 2012 e 12 de maio de 2017.
Isto posto, requer a reclamante que seja reconhecida por Vossa Excelência a prescrição parcial quinquenal da presente ação.
3) DO MÉRITO
3.1. Revista íntima
O Reclamante alega que desde sua admissão na empresa sofria revista íntima na sua bolsa, feita separadamente e em sala reservada, entendendo ser ilegal porque violada a sua intimidade, e requerendo o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Porém, não procede o pedido do Reclamante, uma vez que a revista íntima se baseia em contato íntimo com o trabalhador, ou em exposição do corpo do mesmo. No caso em tela, as revistas realizadas eram pessoais, sendo inclusive tais revistas plenamente aceitáveis perante o egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Cabe ressaltar ainda que todos os empregados da empresa eram submetidos a tal revista pessoal.
Em face da ausência de abuso por parte da empregadora, não cabe ao Reclamante pleitear indenização por danos morais, uma vez que a revista pessoal, em sala reservada, não se configura como ato ilícito, consequentemente não sendo gerados danos ao reclamante, danos esses previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Em que pese Vossa Excelência entenda, na eventualidade, que o presente ato se caracteriza como uma revista íntima que gerou um dano, requer a Reclamada a redução na quantificação do valor trazido a título de indenização por danos morais, uma vez que excessivamente oneroso, violando o princípio da razoabilidade que é tão prezado perante a justiça trabalhista.
3.2. Assédio moral
Sergio alega que o Sr. Mário, empregador do mesmo, advertiu verbalmente o Reclamante, na frente dos demais colegas, porque ele havia deixado a blusa para fora da calça, em desacordo com a norma interna empresarial, conhecida por todos, afirmando que tal ato se caracteriza como assédio moral, requerendo o pagamento de indenização pelo dano moral sofrido também no valor de R$ 50.000,00. (cinquenta mil reais). O Reclamante reconheceu, na reclamatória trabalhista, que efetivamente esqueceu-se de colocar a blusa para dentro da calça.
Ocorre que tal pedido também não merece procedência, uma vez que o assédio moral se caracteriza como uma ação reiterada do empregador. No caso em tela, foi chamada a atenção de Sérgio apenas uma vez, sendo tal atitude nem mesmo foi vexatória para o empregador.
Cabe salientar ainda, que a norma interna empresarial é de conhecimento de todos, inclusive do Reclamante, como ele mesmo reconheceu. Tal norma prevalece na empresa não apenas por estética, mas também por questão de segurança, para evitar futuros acidentes.
3.3. Horas extras
O Reclamante alega que, apesar de haver trabalhado em turno ininterrupto de revezamento durante a vigência do contrato de trabalho, o mesmo prestava serviço, na verdade durante 8 horas em cada plantão, afirmando que tal fato viola a norma constitucional de regência, requerendo duas horas extras com adicional de 50% por dia de trabalho. Ainda, afirma saber da existência de norma coletiva que estendeu a jornada para 8 horas, mas alega que ela padece de nulidade insanável, pois aniquila seu direito constitucional a uma jornada menor.
Nesta senda, cabe ressaltar que o fato de o Reclamante trabalhar em turnos ininterruptos é verdadeiro. Porém, a partir do disposto no art. 7º, inciso XIV da Carta Magna, o turno ininterrupto de revezamento terá uma jornada de 06 (seis) seis horas, salvo negociação coletiva. No presente caso, há uma negociação coletiva, plenamente válida, que prevê os turnos ininterruptos de 08 (oito) horas, sendo que o próprio reclamante afirma ter conhecimento de tal norma coletiva.
Ademais, cabe ressaltar que a súmula 423 do TST dispõe que estabelecida jornada superior a 06 (seis) horas e limitada a 08 (oito) horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª (sétima) e 8ª (oitava) horas como extras. Dessa forma, tal pleito não encontra guarida, devendo ser improvido.
3.4. Férias
O Reclamante afirma que no período aquisitivo de 2013/2014 teve 18 (dezoito) faltas, sendo 12 (doze) delas justificadas. Alega que pretendia transformar 10 (dez) dias das férias em dinheiro, como entende ser seu direito, mas o empregador só permitiu a conversão de 08 (oito) dias, afirmando ser abusivo por ferir a norma cogente, requerendo assim o pagamento de dois dias não convertidos em pecúnia, com acréscimo de 1/3.
O artigo 143 da CLT traz a faculdade do empregado de converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devido nos dias correspondentes. Ainda, artigo 130 do dispositivo legal anteriormente citado, prevê que o empregado terá direito aos dias de férias proporcionais a quantidade de faltas injustificadas.
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