Modelo Contestação Trabalhista
Por: carlodallanese • 18/5/2017 • Trabalho acadêmico • 933 Palavras (4 Páginas) • 544 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da XXX Vara do Trabalho de XXX
Autos/RT: XXX
Requerida XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. º “XXX”, com sede na [rua], [número], [bairro], [cidade], [estado], [CEP], representada neste ato por [nome do preposto], [nacionalidade], [estado civil], [RG], [CPF], profissional da área de [...], por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador [procuração anexa], com escritório profissional sitio à Rua [endereço], onde recebe notificações e intimações , vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação proposta por requerente XXX , reclamante já qualificado nos autos, com base no Art. 847 da CLT, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Embora já apresentados na peça inicial, faz-se necessário apresentar um breve resumo dos fatos alegados pelo ora reclamante.
O reclamante requer o pagamento de horas extras pela extrapolação da jornada que ocorria de segunda a sexta-feira das Xh às Xh sem intervalo para almoço. Ademais, busca também a equiparação salarial com seu colega de trabalho, XXX , auxiliar contábil. Requer também o pagamento de vale refeição.
O reclamante teve seu contrato de trabalho, que iniciou em 08/11/09, rescindido em DATA, quando recebia, a título de salário, a quantia de R$ XXX, enquanto seu colega que exercia a mesma função, R$ XXX. Por fim, deu à causa distribuída em DATA o valor de R$ XXX.
DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA
Conforme prevê o Art. 7º da Constituição Federal em seu inciso XXIX, o trabalhador possui direito ao recebimento das verbas trabalhistas devidas durante o contrato de trabalho por um prazo prescricional de 5 anos e de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para postular direitos trabalhistas.
No caso em tela o trabalhador somente ingressou com a ação em DATA, devendo assim, ser reconhecida a prescrição das verbas salariais devidas, caso existirem, anteriores à DATA.
DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS
As horas extras buscadas pelo reclamante nunca existiram. A empresa jamais exigiu horas extras, bem por isso não há que se falar em pagamento de horas extras e seus reflexos. O trabalhador exercia suas funções conforme pode ser demonstrado através da juntada (doc.1) dos espelhos de ponto.
Válido é citar a Súmula 338 do TST que prevê que as empresas com mais de 10 empregados devem possuir cartão de ponto e uma vez marcado o cartão, este não pode seguir o modelo britânico. Deste modo, tendo em vista que não se trata da hipótese de cartão de ponto britânico, não existem horas extras realizadas e, conseguinte, a jornada de trabalho está de acordo com aquela firmada em contrato. Vale citar a Súmula 366 do TST e o Art. 58, §1º da CLT.
Desta feita, resta inverídica a afirmação de existência de horas extras, motivo pelo qual se requer a improcedência de tal pedido.
DA FALSIDADE DA ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
O reclamante possuía, também, intervalo intrajornada de 1 hora para almoço e descanso e tal intervalo nunca foi desrespeitado. A empresa nunca deixou de dar os 60 minutos de intervalo para o trabalhador, conforme prevê o art. 71 da CLT bem como a Súmula 437 do TST.
Tendo em vista que a jornada do trabalhador era superior a 6 horas, a empresa cumpria com seu dever, previsto na CLT, e fornecia a 1 hora de intervalo intrajornada, conforme a leitura do já citado art. 71 da CLT.
Deste modo, requer a improcedência do pedido de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, visto que a empresa fornecia tal intervalo.
DA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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