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O Modelo Contrato Aluguel

Por:   •  31/7/2022  •  Artigo  •  3.644 Palavras (15 Páginas)  •  144 Visualizações

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[pic 1]

São partes integrantes deste contrato de locação:

1. DAS PARTES:

1.1- Como LOCADOR, assim, doravante designado, £RAZAOPR£, £NACIONALIDADEIN£, £PROFISSAOIN£, £ESTCIVILIN£, portador da cédula de identidade RG nº £IERGIN£  - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº £CGCCPFIN£ casado com £ESPOSAIN£, brasileira, £PROFESPIN£, brasileira, portadora do RG nº £RGESPIN£ SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº £CPFESPIN£, residentes e domiciliados na Rua £ENDERECOIN£ n º , na cidade de £CIDADEIN£, Estado de São Paulo.

1.2- Como LOCATÁRIOS assim doravante designados, £RAZAOIN£, £NACIONALIDADEIN£, £PROFISSAOIN£, £ESTCIVILIN£, portador da cédula de identidade RG nº £IERGIN£  - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº £CGCCPFIN£ casado com £ESPOSAIN£, brasileira, £PROFESPIN£, brasileira, portadora do RG nº £RGESPIN£ SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº £CPFESPIN£, residentes e domiciliados na Rua £ENDERECOIN£ n º , na cidade de £CIDADEIN£, Estado de São Paulo.

1.3- Assinam também, o presente contrato, como FIADORES e principais pagadores, solidariamente com todas as responsabilidades e obrigações assumidas pelos LOCATÁRIOS, £RAZAOFI£, £NACIONALIDADEFI£, £PROFISSAOFI£, portador da cédula de identidade RG nº £IERGFI£  - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº £CGCCPFFI£, casado com £ESPOSAFI£, brasileira, £PROFESPFI£ portadora da cédula de identidade RG nº £RGESPFI£  SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº £CPFESPFI£ residentes e domiciliados a Rua £ENDERECOFI£, nº...., Bairro ....... na cidade de £CIDADEFI£, Estado de São Paulo.

Imóvel da Fiança: imóvel este devidamente matriculado sob o nº  

Único – Tendo em vista que os FIADORES declaram ser proprietários do imóvel, objeto da matricula n º 6.601, na Comarca de Marília, renunciando a eventual impenhorabilidade prevista na Lei n º 8009.

Entre ao acima qualificados, fica ajustado o presente instrumento particular de locação de imóveis, sob as cláusulas e condições que mutuamente aceitem e outorgam, a saber:

2. DO IMÓVEL:

2.1- O imóvel, objeto do presente contrato, de propriedade da LOCADORA, está localizado a Rua £ENDERECOIM£,n º............. £BAIRROIM£, £CEPIM£ £CIDADEIM£ £ESTADOIM£, Edifício **, com** vaga garagem, Estado de São Paulo.[a]

2.2- A destinação do imóvel será de uso exclusivamente RESIDENCIAL / COMERCIAL, não podendo a /o LOCATÁRIO, sem a prévia e expressa autorização da LOCADORA, dar-lhe outra finalidade.

3. PRAZO DO CONTRATO:

3.1- O prazo do presente contrato de locação será de 36(trinta e seis) meses, contados de £/VIGENCIADECT£ até £/VIGENCIAATECT£.

3.2- A PARTE que rescindir o presente instrumento particular dentro do prazo dos 12 (doze) primeiros meses, pagará a multa de 3 (três alugueis) a PARTE prejudicada.

3.3- Decorridos os 12 (doze) primeiros meses, ficarão isentos do pagamento da multa contratual, tendo que notificar extrajudicialmente com antecedência de 30 (trinta) dias.[b]

3.4 - Findo o presente contrato sem que qualquer das partes tenha manifestado interesse na sua renovação, os LOCATÁRIOS, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, estarão obrigados a restituí-lo livre de pessoas e coisas.

3.5 - Ocorrendo o interesse na sua renovação, as partes de comum acordo ajustarão novo valor do aluguel, consoante as cotações do mercado imobiliário local, valor que vigorará para o período renovado.

4. DO ALUGUEL E DEMAIS ENCARGOS:

4.1- O valor do aluguel, pelo período ora ajustado e aceito pelas partes, será de  £$VALCONTRATOCT£, que deverão ser pagos pelos LOCATÁRIOS, impreterivelmente, até o dia £?DIAVENCTOCT£ de cada mês.

4.1.1 - O valor do aluguel ajustado neste contrato está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, calculado na forma do art. 620 do RIR/1999, devendo ser observado pelos LOCATÁRIOS, para fins de retenção, que integrarão a base de cálculo as deduções permitidas pelo art. 14 da Lei nº. 7.739/89.

4.2- Os aluguéis e os encargos de responsabilidade dos LOCATÁRIOS e seus FIADORES, não pagos até o dia retro estabelecido, serão acrescidos sobre o valor principal, multa de 10% (Dez por Cento), ambos devidamente corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como também, juros de mora de 1% (Um por Cento) ao mês, respondendo ainda, pelo pagamento das custas e despesas extrajudiciais e judiciais e, honorários advocatícios calculados na base de 10% (dez por Cento) sobre o valor total do débito devidamente atualizado, nos moldes do art. 62, inc. II e suas alíneas da Lei n.º 8.245/91.

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