Modelo Contrato de locação residencial
Por: joaolucaster • 3/11/2017 • Resenha • 1.117 Palavras (5 Páginas) • 1.452 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Entre XXXXXX, viúva, do lar, CPF XXXXXXXX, RG M-XXXXX, como LOCADORA, e XXXX, solteiro, servidor público federal, CPF XXXXXX, RG XXXXXX-SSP/MG, residente nesta cidade, como LOCATÁRIO, fica ajustado o presente contrato de locação, sob as cláusulas e condições seguintes:
1ª - OBJETO DA LOCAÇÃO – XXXX Av. Cristiano Machado, XXXX, Bairro Cidade Nova,BH, com 1 vaga de estacionamento (garagem), instalações e pertences em perfeitas condições de uso.
2ª - PRAZO - : 12 (doze) meses, a partir de 22 de dezembro de 2015, e a terminar em 22 de dezembro de 2016.
Parágrafo Único - Findo o prazo da locação, se o LOCATÁRIO não desocupar o imóvel, a locação será prorrogada, e o aluguel reajustado pelo maior índice legal, conforme a Cláusula 4ª e §§, abaixo, até ser feito novo contrato ou acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de despejo.
3ª - DESTINAÇÃO -: O imóvel ora locado destina-se à residência do LOCATÁRIO, não podendo ser modificada, salvo expressa autorização da LOCADORA.
4ª - VALOR - : O aluguel mensal será de R$900,00 (novecentos reais), até o vencimento acima indicado.
§ 1º - O aluguel será pago até 5 (cinco) dias após a data do seu vencimento, ou seja, até o dia 20 do mês vencido.
§ 2º - Além do aluguel mensal, o LOCATÁRIO pagará os tributos e demais acessórios da locação (taxa de condomínio, etc.), dentro dos prazos fixados, apresentando os respectivos comprovantes à LOCADORA, tão logo forem exigidos. A falta de entrega desses comprovantes, constitui justo motivo para recusa de recebimento do aluguel e autoriza o ajuizamento da ação de despejo por falta de pagamento e por infração contratual.
§ 3° - O atraso no pagamento do aluguel e acessórios, importará no pagamento da multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, cobrada junto com a prestação vencida, independente de qualquer aviso, além de juros e correção monetária dos dias de atraso.
§ 4º - No caso de inadimplência por mais de 30 (trinta) dias, o LOCATÁRIO será denunciado ao SPC, na forma da lei, independente de ser ajuizada a ação de despejo por falta de pagamento..
§ 5º - Não sendo restituído o imóvel no término deste contrato, enquanto não houver acordo entre as partes para a sua renovação, o valor do aluguel será reajustado, anualmente, com base na variação nominal do maior índice legal.
5ª - SEGURO CONTRA INCÊNDIO -: O imóvel locado será segurado contra incêndio, etc., correndo por conta do LOCATÁRIO o pagamento do prêmio e taxas.
6ª - CESSÃO DO CONTRATO, SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL-: É vedada a cessão , sublocação total ou parcial, ou empréstimo do imóvel, salvo expressa autorização da LOCADORA, sob pena de despejo por infração contratual.
7ª - ABANDONO DO IMÓVEL -:O abandono do imóvel, além do despejo do LOCATÁRIO, acarretará a sua obrigação de pagar todo o aluguel, até o fim do contrato, na forma da lei, sem prejuízo das penalidades contratuais.
8ª - RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL NO FIM DA LOCAÇÃO - : a LOCATÁRIO confessa receber o imóvel em perfeitas condições de uso e compromete-se a assim mantê-lo até final restituição, fazendo, por sua conta, os consertos e substituições que forem necessários em decorrência do tempo de uso.
Parágrafo único - : No término da locação, enquanto durarem os serviços necessários à devolução do imóvel, o aluguel mensal continuará sendo pago pelo LOCATÁRIO, observando-se a forma de reajustes prevista na Cláusula 4ª acima.
9ª - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO OU RESCISÃO DO CONTRATO POR INFRAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL, OU ENTREGA DAS CHAVES ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO - : Ocorrendo as hipóteses epigrafadas, fica o LOCATÁRIO sujeita às penalidades da legislação pertinente, além de responsabilizar-se pelas perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor que se apurar.
10ª - BENFEITORIAS -: As benfeitorias, de qualquer natureza, feitas no imóvel, incorporam-se definitivamente ao mesmo, não tendo o LOCATÁRIO direito de retenção ou indenização, e somente poderão ser feitas após autorização escrita da LOCADORA.
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