Modelo Contrato locação sala
Por: Nêmora Brenda • 6/3/2018 • Trabalho acadêmico • 1.469 Palavras (6 Páginas) • 5.500 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALA
Pelo presente instrumento particular que fazem parte entre si, de um lado....................................................................................................................... .………………………………………………………………………………………….…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………., com sede nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Bairro Camobi na Rua………………............................................................ denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. denominada CONTRATANTE acima qualificado, têm entre si, como justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições constantes do presente contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 A CONTRATADA, na qualidade de proprietária da CLÍNICA BELLA FORMA CENTRO DE ESTÉTICA E COSMÉTICOS situado à Rua ___________________, n.° ______, nesta Cidade, em razão da necessidade da CONTRATANTE, de atender seus pacientes, dá em locação o espaço físico e estrutura operacional disponível para o exercício da..................................................................................…………………………….
............................................................................................................................................................................................................................................................., Parágrafo Primeiro: A utilização da sala pela CONTRATANTE será exclusivamente para a realização do procedimento de …………………………………………………………………………………………….sendo que a sala será ocupada pela CONTRATANTE, em dia certo, mediante pré agendamento junto a CONTRATADA, e conforme a disponibilidade da sala objeto da locação.
Parágrafo Segundo: A locação da sala, se restringe a estrutura disponível, desde que tal seja para a realização do procedimento pela CONTRATANTE exercido. Não podendo serem utilizados para atividades diversas das aqui estabelecidas.
Parágrafo Terceiro: O serviço NÃO inclui cosméticos e equipamentos, fica vedada sua circulação pelas dependências da contratada, bem como, não inclui no serviço de fax, impressão, scanner, ligações, etc., cujo o valor será cobrado a parte de acordo com a tabela de preços da contratada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTOS
Pela locação dos bens fará jus a CONTRATADA O VALOR DE R$ ......................................................…, nos três primeiros meses, após o terceiro mês pagará o valor de R$……………………………………………………… mais o percentual de ........% dos valores que venham a ser percebidos pela CONTRATANTE pelos serviços prestados no espaço locado.
Parágrafo Primeiro: o pagamento de referida importância se dará todo dia _____(....) de cada mês, concomitantemente à prestação de contas dos pacientes atendidos durante o período de locação.
Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento do aluguel mensal acarretará na incidência de multa contratual no percentual de 10% sobre o valor em aberto, a ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês ou fração.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES:
3.1 A contratação aqui referida, é estritamente sobre a utilização da sala.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
3.1.1 NÃO É PERMITIDO A CONTRATANTE CONTRATAR AUXILIARES, a locação é personalíssima;
3.1.2 DEVERÁ A CONTRATANTE FAZER O AGENDAMENTO PRÉVIO DE UMA SEMANA PARA A UTILIZAÇÃO DA SALA CONTRATADA, CONFORME A DISPONIBILIDADE DA CONTRATADA.
3.2 Os dias reservados e eventualmente não utilizados mesmo tendo sido reservados, não serão abatidos do valor aqui pactuado, e em caso de contratação por dia de utilização, serão cobrados na sua totalidade. Não gerará ao CONTRATANTE direito a ressarcimento, extinguindo-as sem qualquer direito de indenização ou proporção.
3.3 Fica proibida a utilização do espaço para fins ilícitos ou contrários a lei, ou que violem a moral e os bons costumes, isentando a contratada de qualquer responsabilidade com terceiros.
3.4 FICA PROIBIDO a realização de quaisquer procedimentos diverso do aqui pactuado.
3.5 A sala deverá ser utilizada EXCLUSIVAMENTE para.....................................
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
3.6 Fica vedada a utilização do espaço para a realização de filmagens ou fotografias, haja ou não intuito comercial, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA, bem como a realização de gravações.
3.7 A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes ocorridos com o/a CONTRATANTE no interior de seu estabelecimento, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde dos CONTRATANTES ou discussão.
3.8 A CONTRATADA, não se responsabiliza por quaisquer danos causados a terceiros pelo/a CONTRATANTE, sendo esta exclusivamente responsável pelo procedimento realizado.
3.9 A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de pertences da CONTRATANTE que sejam deixados nas dependências da CONTRATADA. Bem como aos pertences dos clientes da CONTRATANTE, sendo esta a única responsável.
3.10 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos causados a terceiros, decorrentes do procedimento oferecido, nem sobre os resultados oferecidos pela CONTRATANTE A TERCEIROS.
3.11 Qualquer relação contratual havida entre a CONTRATANTE e terceiros, no interior do estabelecimento da CONTRATADA, não gera a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja em face da CONTRATANTE ou do terceiro.
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