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Modelo Projeto de Pesquisa UFPE

Por:   •  24/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  3.393 Palavras (14 Páginas)  •  961 Visualizações

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As normas ABNT referentes a trabalho acadêmico são:

NBR 15287 ABR. 2011 – PROJETO DE PESQUISA - APRESENTAÇÃO

NBR 14724 MAR. 2011 – TRABALHOS ACADÊMICOS – APRESENTAÇÃO

NBR 12225 JUN. 2004 – LOMBADA - APRESENTAÇÃO

NBR 10520 AGO. 2002 -CITAÇÕES EM DOCUMENTOS – APRESENTAÇÃO

NBR 6023 AGO. 2002 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - ELABORAÇÃO

NBR 6027 dez. 2012 – SUMÁRIO – ELABORAÇÃO

NBR 6028 NOV. 2003 – Resumo – Elaboração

NBR 6034 DEZ. 2004 – ÍNDICE – Elaboração


UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO CONTRATUAL

THIAGO SAHAJA SAMADHI SALES PRAUN

A “CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA” EM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA: UMA ANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Recife

2016

THIAGO SAHAJA SAMADHI SALES PRAUN

A “CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA” EM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA: UMA ANÁLISE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina Metodologia do Trabalho Científico, ministrada no Curso de Pós-Graduação lato sensu em Direito Contratual, vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Pernambuco, ministrada pelo Professor Humberto Carneiro.

Recife

2016


SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        5

2        TEMA        6

3        DELIMITAÇÃO DO TEMA        6

4        FORMULAÇÃO DO PROBLEMA        6

5        OBJETIVOS        7

5.1        OBJETIVO GERAL        7

5.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS        7

6        REFERENCIAL TEÓRICO        7

7        METODOLOGIA        12

7.1        MÉTODO DE ABORDAGEM        12

7.2        TÉCNICAS DE PESQUISA        12

8        CRONOGRAMA        12

9        REFERÊNCIAS        13

  1. INTRODUÇÃO

Presente em praticamente todos os contratos de promessa de venda e compra de imóveis na planta, a vulgarmente conhecida cláusula de tolerância, ou cláusula de prorrogação de prazo, tem sido questionada pelos consumidores nos últimos anos.

No ato da assinatura, muitos não sabem que, além do prazo contratual, a construtora impõe, por contrato de adesão, um prazo adicional de, em média, 180 dias para entregar a obra. Sendo assim, a entrega do imóvel poderá ocorrer após o decurso do prazo estipulado em contrato, porém, dentro do período da referida cláusula de carência. Tal cláusula tem sido considerada válida por parte considerável dos juízes, desde que esteja prevista em contrato de forma clara.

Desta forma, apenas se a entrega for feita após os 180 dias previstos na cláusula de tolerância, configurar-se-ia, então, o atraso na obra, o que possibilitaria o comprador de rescindir o contrato por culpa da construtora, sem qualquer ônus, ou executar as multas contratuais previstas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Pelo lado das construtoras impera o argumento de que a construção de um empreendimento é atividade complexa que envolve diversos fatores e, ainda, estaria à mercê de alvarás e vistorias do Poder Público que, sabidamente, costumam atrasar e, por isso, a supressão da cláusula de tolerância poderia aumentar os custos da obra, em razão do alto risco de atraso, o que seria repassado aos consumidores, obviamente.

Em favor dos consumidores, a grande questão seria a falta de prazos de entrega “realistas”, mais alongados, que já prevejam obstáculos que fatalmente surgirão, tornando desnecessária a dilação do tempo de conclusão e permitindo aos adquirentes um melhor planejamento acerca do uso do futuro imóvel. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), em média, 95% das obras no Brasil são entregues com atraso, o que demonstra a relevância do tema.

Ainda, se percebe que, na prática, uma cláusula que deveria compreender situação excepcional estaria servindo de subterfúgio para a falta de planejamento das construtoras na execução das obras.

Dito isso, o presente estudo visa analisar a redação comum às cláusulas de tolerância, sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, e confronta-la com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da confiança, do equilíbrio contratual, da proteção contra cláusulas abusivas, dentre outros.

 Também, abordar as consequências jurídicas decorrentes do atraso na entrega do imóvel como, por exemplo, o risco de superendividamento do consumidor, visto que haveria um aumento exagerado do saldo devedor do imóvel em razão da atualização pelo INCC (FGV), que só é permitido durante a fase de construção, sendo este índice de correção sabidamente superior ao INPC ou IGPM, que são normalmente praticados após a entrega da obra.

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