Modelo Reclamação Trabalhista
Por: Carol Braga • 19/12/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 856 Palavras (4 Páginas) • 171 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE
ANTÔNIO DA SILVA, qualificação e endereço completos, por meio de seu advogado subscritor, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no Art. 840 da Consolidação das Leis Trabalhistas c.c o Art. 319 do Código de Processo Civil, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo Rito Sumaríssimo, em face da Empresa Focus, pessoa jurídica de direito privado, situada no endereço completo, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada no dia 2 de janeiro de 2017, por prazo determinado de 3 (três meses), para trabalhar como auxiliar de escritório.
Ocorre que seu contrato foi rescindido antecipadamente sem justa causa no dia 15 de janeiro de 2017.
O reclamante percebia mensalmente a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mais vale-transporte e vale-alimentação, conforme CCT, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Ao ser dispensado, o Reclamante recebeu apenas o saldo de salário de 15 dias trabalhados e 1/12 de gratificações natalinas, suprimindo, assim, algumas verbas devidas conforme demonstradas abaixo.
2. DO DIREITO
2.1 DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL
Preceitua o Art. 7º, XVII da Constituição da República que as férias remuneradas com o salário devido na data da sua concessão, acrescido de 1/3, além disso, dispõe o Art. 147 da CLT que, caso o empregado não tenha completado 12 meses de contrato de trabalho, também terá direito de receber o pagamento das férias proporcionalmente.
Nesse sentido, tendo o contrato do reclamante iniciado em 02/01/2017 e terminado em 15/02/2017, o Reclamante tem direito de receber 02/12 avos de férias proporcionais, considerando o período de um mês e quinze dias completos trabalhados.
Assim, tendo em vista que a reclamada apenas pagou 1/12, requer a reclamante o pagamento das férias proporcionais de 1/12 no valor de R$125,00 acrescidos do terço constitucional no valor de R$41,66, cujo o montante de perfaz em R$166,66.
2.2 DO 13º PROPORCIONAL
A Constituição da República assegura também o pagamento de 13º salário em seu Art. 7, VIII, comumente chamado de gratificação natalina.
Conforme Art. 3º da Lei 4.090 de 1962, este deverá ser pago proporcionalmente quando há rescisão sem justa causa, ressaltando que, de acordo com o Art. 1º, §2º, a fração igual ou superior, para o cálculo do 13º salário. No caso, o reclamante trabalhou 1 mês e 15 dias e a reclamada pagou apenas 1/12 de 13º salário proporcional, enquanto tinha direito de 2/12 avos. Assim o reclamante requer o pagamento de 1/12 anos de 13º salário no valor de R$125,00.
2.3 DA INDENIZAÇÃO DO ART 479 DA CLT
O Reclamante foi contratada por prazo determinado com duração de 3 meses, mas o reclamado, sem justa causa, decidiu não continuar com o referido acordo, o qual não tinha cláusula assecuratória de rescisão.
Quanto a rescisão antecipada dos contratos a termo, deve-se aplicar o Art. 479 da CLT na medida em que nos contratos que tenham o prazo estimulado o empregador que sem justa causa despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe a título de indenização a metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
Assim, considerando 1 mês e 15 dias laborados pela reclamante teriam ainda até o término do contrato igual período trabalhado eu seria 1 mês e 15 dias para totalizar o período acordado entre as duas partes. Sendo assim, a reclamada deverá pagar a quantia de R$ 1.125,00, correspondente a metade da remuneração que teria direito de receber até o término do contrato.
2.4 DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS
O Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) preza-se conforme a lei 8.036/90, de conta vinculada o qual o empregador deverá depositar até dia 7 de cada mês o percentual de 8% sobre a remuneração do trabalhador, podendo este sacar tal quantia se ocorrer rescisão do contrato sem justa causa do trabalhador, como é o caso referido.
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