Modelo Reclamação Trabalhista
Por: marcospbrito • 17/9/2020 • Trabalho acadêmico • 464 Palavras (2 Páginas) • 116 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JOÃO DA SILVA SANTOS, brasileirO, casado, Engenheiro químico, inscrito sob CPF nº 333.231.196-24, portador do RG Nº 400022 – SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Haddock Lobo, nº 100,Rio de Janeiro, RJ, vem, respeitosamente, por seu advogado infra assinado,ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da empresa MAIS PETROLEO S/A, em Rio de Janeiro/Rj, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: 07.050.184/0001-43, situado na Av. Presidente Vargas nº 5.455 ,sala 1001,centro, CEP: 000225-171, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito a seguir.
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante começou a laborar para a empresa Reclamada em 01 de fevereiro de 2008. Afirmou também que tinha uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, com 30 minutos de intervalo.
A partir de 01 de setembro do ano de 2016, teve sua CTPS assinada como Engenheiro Químico, passou a laborar das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 18h00min de segunda a sexta.Tendo seu salário desmembrado em dois contrato.
2. DA FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO
Esclarece o Reclamante que a última função exercida foi a de Engenheiro Químico, função esta que vinha exercendo com total dedicação.Percebia, para tanto, a título de salário, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mêse outro na importância de R$15.000,00 (quinze mil reais).
3. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Disposto no art. 461 da CLT, bem como os preceitos do artigo 5° e 7° da Constituição Federal de 1988, a Reclamada não destinou ao Reclamante o salário a que fazia jus, posto que, sempre exerceu as mesmas funções de um colega de trabalho chamado JOSÉ PAULO, admitido inclusive, na mesma época que o Reclamante, sendo que recebia salário superior ao do Reclamante no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) pelo que, faz jus o Autor à equiparação salarial, durante os dois anos de contrato de trabalho, devendo referidas diferenças incidirem sobre férias mais 1/3 (um terço), horas extras e adicional noturno e, reflexos destas nos DSR’s, depósitos fundiários do FGTS.
Cabe salientar que a Reclamante exercia função idêntica ao do seu colega, com o trabalho de igual valor, ou seja, com a mesma produtividade e perfeição técnica, bem como os seus serviços era prestados na mesma localidade, dentro das dependências da Reclamada.
4.DAS FÉRIAS
O reclamante presta serviços para a reclamada desde 01/02/2008 sem, no entando, ter gozado férias anuais como garante o art.130,I, da CLT.
Desta forma requer a condenação da reclamada ao pagamento das férias vencidas em dobro referentes a todo os periodos até a presente data em conformidade com o art. 143 da CLT, é facultativo ao empregado converter em abono pecuniário apenas 1/3 de duas férias e não conversão integral,o que acarretaria o direito do empregado em pleitear a dobra da mesma.
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